MP de Santa Catarina afirma que vídeo da audiência de Mariana Ferrer foi editado
Promotor responsável pelo caso pediu levantamento do sigilo da filmagem para que ‘os órgãos de controle possam ter acesso à integra do ato processual’ e ‘avaliar adequadamente a postura adotada’ pelos envolvidos no julgamento
O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) afirmou, nesta quarta-feira, 4, que o vídeo divulgado pelo site The Intercept Brasil sobre o julgamento do caso da influenciadora Mariana Ferrer “foi editado de modo a sonegar as intervenções realizadas pelo Promotor de Justiça, pelo Magistrado e pelo assistente de acusação em favor de Mariana”. “Ao longo de todo o processo, o Ministério Público tem respeitado, como não poderia deixar de ser, o sigilo conferido por lei às questões envolvendo crimes contra a dignidade sexual. O vídeo que está circulando nos meios de comunicação e nas redes sociais não condiz com a realidade; foi editado de modo a sonegar as intervenções realizadas pelo Promotor de Justiça, pelo Magistrado e pelo assistente de acusação em favor de Mariana”, diz a nota divulgada pelo MP-SC.
Na terça-feira, 3, o The Intercept Brasil divulgou um trecho da audiência, na qual o advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho, que defende André de Camargo Aranha, acusado de estuprar Mariana Ferrer em 2018, em um requintado beach club em Florianópolis, aparece humilhando a vítima. Rosa Filho mostra fotos de Mariana antes do caso para argumentar que a relação foi consensual. Gastão classifica as imagens como “ginecológicas” e diz que “jamais teria uma filha” do “nível” da influenciadora. “Eu também peço a Deus que o meu filho não encontre uma mulher como você”, diz. Mariana fica abalada com as declarações. Gastão segue acusando a jovem de fazer um “showzinho”. “Não adianta vir com esse teu choro dissimulado, falso e essa lábia de crocodilo”, continua. Em sentença publicada em 9 de setembro, o juiz Rudson Marcos absolveu Aranha. O magistrado acatou os argumentos da defesa e destacou a ausência de “provas contundentes nos autos”. Segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), responsável pela acusação, as provas da autoria são “conflitantes entre si”. “Portanto, como as provas acerca da autoria delitiva são conflitantes em si, não há como impor ao acusado a responsabilidade penal, pois, repetindo um antigo dito liberal, ‘melhor absolver cem culpados do que condenar um inocente’. A absolvição, portanto, é a decisão mais acertada no caso em análise, em respeito ao princípio na dúvida, em favor do réu (in dubio pro reo), com base no art. 386, VII, do Código de Processo Penal”, escreveu o juiz.
Na nota divulgada nesta quarta-feira, o MP-SC diz que “reafirma sua solidariedade a Mariana Ferrer e reitera que os Promotores de Justiça que atuaram no caso adotaram, ao longo de todo o processo, os necessários respeito e sensibilidade que a questão exigia, a fim de evitar qualquer possibilidade de revitimização ou ofensa à intimidade da vida privada da vítima. Ao longo de todo o processo, o Ministério Público tem respeitado, como não poderia deixar de ser, o sigilo conferido por lei às questões envolvendo crimes contra a dignidade sexual, o que impede a Instituição de divulgar detalhes sobre o processo ou, ainda, a íntegra do vídeo da audiência de instrução e julgamento”. Em outro trecho, “reitera seu repúdio à atitude do advogado e ressalta que a exploração de aspectos pessoais da vida de vítimas de crimes sexuais não pode, em hipótese alguma, ser utilizada para descredenciar a versão fornecida por ela aos fatos”, mas ressaltou que o The Intercept Brasil publicou uma nota de atualização no fim da reportagem sobre o caso “reconhecendo que havia utilizado de forma imprecisa a expressão ‘estupro culposo’, tipo penal que não existe no ordenamento jurídico, sob o argumento de artifício usual ao jornalismo para tornar o processo mais acessível ao público”. Por isso, afirma o MP, “o promotor de Justiça Thiago Carriço de Oliveira requereu ao Poder Judiciário o levantamento do sigilo do vídeo da instrução criminal, a fim de que os órgãos de controle possam ter acesso à integra do ato processual e, com base nessas informações, avaliar adequadamente a postura adotada, de modo que a garantia do sigilo, que é justificada na preservação da vítima, não inviabilize o direito à informação da sociedade, sem edições ou manipulações.
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