MP não se opõe a maior prazo para defesa de Dilma, diz vice-procurador
Logo no início da sessão extraordinária que avalia o processo que pede a cassação da chapa Dilma Rousseff-Michel Temer no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o advogado de defesa da ex-presidente Dilma, Flavio Caetano, apresentou uma questão de ordem para pedir ampliação do prazo de defesa nas alegações finais. O prazo dado pelo relator, ministro Herman Benjamin, foi de dois dias, mas a defesa da petista pede cinco dias de prazo.
Segundo Caetano, há vários despachos do relator que fixa o prazo de 5 dias para atos processuais de menor complexidade e que “por coerência” o pedido da defesa deveria ser acatado.
O vice-procurador-geral eleitoral, Nicolao Dino, disse que o Ministério Público não se opõe a maior prazo de defesa. Segundo ele, “é ponderável” ampliar todas as oportunidades para o exercício pleno da defesa. O advogado do PSDB, acusação no processo, José Eduardo Alckmin, também não se opôs a prorrogação
Depois da consulta aos advogados, Benjamin fez uma leitura para explicar se concorda ou não com a questão de ordem. Antes de começar sua fala, o relator disse que ele mesmo “havia preparado uma questão de ordem sobre esse tema”.
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