MP não se opõe a maior prazo para defesa de Dilma, diz vice-procurador

  • Por Estadão Conteúdo
  • 04/04/2017 10h44
  • BlueSky
Plenário do Senado durante sessão deliberativa extraordinária para votar a Denúncia 1/2016, que trata do julgamento do processo de impeachment da presidente afastada Dilma Rousseff por suposto crime de responsabilidade. Em pronunciamento, presidente afastada Dilma Rousseff . Foto: Geraldo Magela/Agência Senado Geraldo Magela/Agência Senado Dilma

Logo no início da sessão extraordinária que avalia o processo que pede a cassação da chapa Dilma Rousseff-Michel Temer no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o advogado de defesa da ex-presidente Dilma, Flavio Caetano, apresentou uma questão de ordem para pedir ampliação do prazo de defesa nas alegações finais. O prazo dado pelo relator, ministro Herman Benjamin, foi de dois dias, mas a defesa da petista pede cinco dias de prazo.

Segundo Caetano, há vários despachos do relator que fixa o prazo de 5 dias para atos processuais de menor complexidade e que “por coerência” o pedido da defesa deveria ser acatado.

O vice-procurador-geral eleitoral, Nicolao Dino, disse que o Ministério Público não se opõe a maior prazo de defesa. Segundo ele, “é ponderável” ampliar todas as oportunidades para o exercício pleno da defesa. O advogado do PSDB, acusação no processo, José Eduardo Alckmin, também não se opôs a prorrogação

Depois da consulta aos advogados, Benjamin fez uma leitura para explicar se concorda ou não com a questão de ordem. Antes de começar sua fala, o relator disse que ele mesmo “havia preparado uma questão de ordem sobre esse tema”.

  • BlueSky

Comentários

Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.