MPF “não vê possibilidade” de recurso contra absolvição de 3 por tragédia da TAM
O Ministério Público Federal (MPF) não apresentará recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça contra acórdão do dia 12 de junho de 2017 que manteve a absolvição dos três réus denunciados pelo crime de “atentado contra a segurança de transporte aéreo” na modalidade culposa, após acidente aéreo com avião da TAM, um Airbus A320, no Aeroporto de Congonhas, em São Paulo, em julho de 2007, quando morreram 199 pessoas.
As informações foram divulgadas pela Procuradoria Regional da República da 3.ª Região (PRR3) – Processo número 0008823-78.2007 4.03.6181
Após análise da PRR3 “não se vislumbra possibilidade de discurso, tendo em vista que a Súmula nº 7 do STJ impede qualquer rediscussão probatória em sede de recurso especial”, destaca o Ministério Público Federal.
Segundo a Procuradoria, ao STJ, “só caberia discutir divergências entre um acórdão e uma norma federal (lei)”. “No entanto, após a análise do processo, isso não ocorreu. Não cabendo, então, rediscutir o conjunto das provas que fundamentam a denúncia, o Ministério Público Federal não poderá mais apresentar recursos no caso”, assinalou a Procuradoria nesta quarta-feira, 18.
O acidente com o avião da TAM em Congonhas ocorreu no dia 17 de julho de 2007. Ele realizava o voo JJ3054, vindo de Porto Alegre No acidente, 199 pessoas morreram. Os três réus — o então diretor de segurança de voo da TAM, Marco Aurélio dos Santos de Miranda e Castro; o então vice-presidente de Operações da companhia, Alberto Fajerman; e a ex-diretora da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Denise Maria Ayres Abreu – foram denunciados criminalmente em 2011 por negligências e imperícias que teriam, segundo a denúncia, contribuído com o acidente.
Em maio de 2015, a Justiça Federal não entendeu que as condutas foram determinantes para causar o acidente aéreo, levando o Ministério Público Federal a recorrer. O recurso foi negado pelo Tribunal Regional Federal (TRF3) e o processo chegou à PRR3 no dia 13 de julho para conhecimento do MPF.
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