MPF recomenda que envolvidos com escândalo da Eletronuclear voltem à prisão

  • Por Agência Estado
  • 01/02/2016 15h27
Divulgação Usina Angra 3 não terá as obras atrasadas e tem 56% das obras completas

O Ministério Público vai recomendar à Justiça que José Antunes Sobrinho, sócio da Engevix, e Flávio David Barra, ex-presidente da Andrade Gutierrez Energia, ambos réus na ação que investiga suposto esquema de corrupção nas obras da usina nuclear de Angra 3 no âmbito da Operação Lava Jato, sejam presos novamente, segundo parecer obtido pelo Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado. Os dois haviam conseguido liberdade provisória em 17 de dezembro, após decisão em caráter liminar proferida pelo desembargador Antônio Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).

Os procuradores veem riscos de que, em liberdade, Sobrinho e Barra pratiquem novos crimes ou atrapalhem as investigações sobre o suposto esquema de desvio de recursos e pagamento de propinas, que envolveria a Eletronuclear, responsável pelas usinas. Para o Ministério Público, medidas como o afastamento da administração de suas empresas e a ordem de recolhimento domiciliar listadas pelo TRF2 são insuficientes para preservar a ordem pública e o processo de apuração dos crimes.

A permissão para Sobrinho e Barra cumprirem prisão domiciliar dada pelo magistrado foi precedida de um expediente considerado “incomum” pelos procuradores. Quando foi designado para julgar o pedido de habeas corpus, Athié decidiu primeiro ouvir a avaliação da Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2), procedimento considerado praxe nesses casos. O parecer foi solicitado em 15 de dezembro. No dia seguinte, porém, Athié mandou cancelar a remessa ao MP e concedeu liminar favorável à liberdade provisória de Sobrinho, detido preventivamente desde setembro de 2015. A reviravolta foi justificada com a proximidade do recesso de fim de ano. Barra, preso desde o fim de julho, também foi beneficiado em outra liminar.

O recesso judiciário ocorreu de 20 de dezembro de 2015 a 6 de janeiro de 2016. Quando os autos de algum processo são remetidos ao Ministério Público para parecer, o órgão tem dois dias para se pronunciar sobre o caso.

“É uma peculiaridade. O desembargador inicialmente negou liminar, deu vistas ao Ministério Público, depois revogou (a remessa) e concedeu a liminar, alegando questão de emergência judiciária. Isso chamou atenção, porque geralmente se aguarda a manifestação do MP”, explicou o procurador regional da República Carlos Alberto Aguiar, responsável pelo parecer, em entrevista ao Broadcast.

“Estranho é o MP demorar tanto tempo para se manifestar”, questiona o advogado Carlos Kauffmann, que defende Sobrinho. “Esse parecer contraria até a lógica do processo, uma vez que ele (Sobrinho) está cumprindo todas as medidas. Não há explicação para colocá-lo em regime fechado”, diz. A defesa confirmou ainda que o sócio da Engevix está negociando acordo de delação premiada com o Ministério Público em Curitiba.

Já a defesa de Barra afirma que manter seu cliente em regime fechado é uma medida exagerada. “A prisão é desnecessária e excessiva, tanto que foi revogada liminarmente”, diz o advogado Edward Rocha de Carvalho.

O desembargador Athié foi procurado pela reportagem, mas ainda não se pronunciou.

Segundo a Procuradoria, um problema no sistema fez com que a nova abertura de prazo, decretada no dia 7 de janeiro, fosse conhecida apenas no último dia 22, quando já havia expirado. Procurado, o TRF2 informou que a última remessa ocorreu no dia 27 de janeiro. Após o parecer do MP, a decisão sobre o pedido de habeas corpus de Sobrinho ficará a cargo a 1ª Turma Especializada do TRF2, da qual Athié faz parte.

Quando o processo da Lava Jato que investiga o esquema na Eletronuclear ainda estava sob a guarda da força-tarefa em Curitiba, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que atua naquela região, negou o pedido de liminar feito pela defesa do sócio da Engevix.

Athié já se envolveu em outras polêmicas, como quando suspendeu as colaborações da Justiça brasileira com as investigações feitas pelo FBI, a polícia federal americana, em torno da corrupção nos contratos da FIFA. À época, o magistrado, relator do caso, votou contra a colaboração com a justificativa de que não havia um pedido formal dos Estados Unidos à Justiça brasileira, como requer a norma.

Parecer

A recomendação do Ministério Público para que Sobrinho volte à prisão se deve à real possibilidade de que o empresário atrapalhe as investigações em curso. De acordo com o procurador, Sobrinho “deixou claro o propósito de que pretendia se valer de documentos falsos para ocultar a prática delitiva” durante conversa com Victor Colavitti, controlador da empresa Link Projetos e delator de Lava Jato.

A Link Projetos mantinha contratos com a Engevix e com a Aratec Engenharia, controlada por Othon Luiz Pinheiro da Silva, ex-presidente da Eletronuclear. Segundo o Ministério Público, a propina saía dos cofres das empreiteiras, passava por empresas intermediárias, entre elas a Link Projetos, até chegar à Aratec. Pinheiro alega inocência.

“Os indícios de prática dos crimes de fraudes em licitações, lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, organização criminosa e corrupção, dentre outros, revelam o catálogo típico de um empreendedor do crime, para o qual, pelo menos até aqui, não existe outra alternativa senão a manutenção da prisão preventiva, sobretudo com vistas à preservação da ordem pública”, defende o procurador Carlos Aguiar no parecer.

Em relação a Barra, a procuradoria afirma que os mesmos riscos existem. “Esse ambiente lameado ao qual paciente (Barra) optou por participar, gerou sequelas significativas no país, com perdas econômicas importantes, sem falar no descrédito das instituições”, diz o documento.

O Ministério Público recomendou ainda a manutenção da prisão preventiva do ex-presidente da Andrade Gutierrez Otávio Marques de Azevedo. Ele teve o pedido de liminar negado pelo desembargador Athié em dezembro passado. Azevedo também é representado por Edward Rocha de Carvalho, que classificou a medida como “excessiva”.

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