“Não há espaço para espertezas, ardis e trapaças”, diz Dodge

  • Por Estadão Conteúdo
  • 20/05/2018 10h35 - Atualizado em 20/05/2018 10h37
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Marcelo Camargo/Agência Brasil Procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirma que mesmo após o acordo de delação com o MPF, Wesley Batista continuou se valendo de expedientes espúrios, e mesmo criminosos, para alcançar lucro fácil

Ao reforçar pedido pela rescisão dos acordos de colaboração dos executivos Wesley Batista e Francisco de Assis e Silva, da J&F, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirmou que “não há espaço para espertezas, ardis e trapaças” no âmbito de uma delação premiada.

A manifestação, em resposta às alegações das defesas, era a última que faltava chegar ao ministro para que ele decida se valida ou não a rescisão não só dos dois acordos, como também daqueles de Joesley Batista e Ricardo Saud.

Raquel aponta o “descumprimento do acordo imputado a Wesley Batista, a saber, a prática de crime de insider trading durante o processo de negociação da sua colaboração premiada, e mesmo após a sua assinatura e homologação judicial, é, também, ato que afronta diretamente o âmago do acordo, tal qual já se discorreu em tópico anterior desta peça”.

“Trata-se de conduta que demonstra que, apesar do pacto firmado com o MPF, Wesley Batista continuou se valendo de expedientes espúrios, e mesmo criminosos, para alcançar lucro fácil; e isso com o uso do próprio acordo de colaboração que ele firmou”, afirmou.

Outro motivo, no caso de Wesley e Francisco, foi a constatação de que os delatores não comunicaram participação de Marcello Miller na negociação dos acordos enquanto ainda era procurador da República.

A procuradora-geral diz que os dois delatores, além de Joesley e Saud, podem ter cometido o crime de corrupção ativa. Raquel Dodge chega a afirmar que Joesley e Saud pagaram “vantagem indevida” a Marcello Miller para que ele praticasse atos de ofício a favor — e aponta que o ex-procurador pode ter cometido dois crimes.

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