Número de brasileiros em situação de despejo dispara após pandemia

São Paulo é o Estado do país com o maior número de famílias em situação vulnerabilidade; Poderes Legislativo e Judiciário buscam alternativas para auxiliar pessoas desassistidas

  • Por Eduardo Morgado
  • 03/07/2022 16h00
EMERSON NOGUEIRA/FUTURA PRESS/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO - 23/06/2022 manifestação contra o despejo Curitiba registrou manifestação contra o despejo e favorável à prorrogação da ADPF 828 do Supremo Tribunal Federal (STF), que visa suspender a realização de reintegrações de posse durante a pandemia

Com a disseminação da Covid-19, o isolamento social e o fechamento dos comércios, uma parcela da sociedade brasileira perdeu sua principal fonte de renda e passou a sofrer com a possibilidade de ser despejada. Ou seja, muitas pessoas passaram a correr o risco de integrar um processo em que o proprietário do imóvel ou do local solicita a saída do inquilino por motivos como a falta de pagamento do imóvel ou por morarem em um local em que não são proprietários. Após o início da pandemia, calcula-se um aumento de 655% no número de famílias ameaçadas de perder a sua moradia (de 18.840 para 142.385 no fim de maio), segundo dados da Campanha Despejo Zero – organização criada por mais de 175 movimentos sociais para auxiliar as famílias desalojadas ou removidas por meio do uso da força durante a pandemia. O órgão também calcula que houve uma ampliação de 393% no número de grupos despejados: entre março de 2020 e maio desde ano, o número subiu de 6.373 famílias para 31.421.

Mais do que isso, cerca de 97 mil crianças vivem em comunidades ameaçadas de despejo e outras 21.492 já foram vítimas de desalojamento no país. Em relação aos idosos, os números são semelhantes: 95.113 adultos na terceira idade correm o risco de sofrer uma ação de despejo. Outros 20.990 já foram despejados desde o início da pandemia. De acordo com o levantamento, São Paulo foi o Estado que registrou o maior número de despejos durante a pandemia, com 45.183 ações para desapropriações. Em segundo lugar, encontra-se o Amazonas, com pouco mais da metade dos processos paulistas – 29.391 famílias precisaram sair de seus aposentos. Em terceiro lugar, aparece o Estado do Pernambuco, com 19.278 desocupações.

Questionado pela equipe de reportagem da Jovem Pan sobre o futuro desse recorte da população que perdeu o local de habitação e quais seriam as políticas públicas vigentes para auxiliar a classe menos favorecida, o governo de São Paulo disse que a procura estimular políticas habitacionais para que a população desalojada não fique desassistida. São os casos do Vida Digna, com foco na remoção e reassentamento de famílias em áreas inundáveis, e o Viva Melhor, que requalifica áreas ocupadas em assentamentos precários. No total, os programas contam com R$ 950 milhões de investimento governamental.

Já a Prefeitura de São Paulo alegou que presta auxílio às famílias removidas de áreas que pertencem ao poder público municipal – devido a obras públicas ou risco emergencial – com a oferta de auxílio aluguel para os voluntários que deixarem o local de maneira voluntária. Famílias vítimas do despejo e que encontram-se em situação de rua também podem procurar vagas em acolhimentos. Já a Secretaria Municipal de Assistência Social (SMADS) alegou que providencia aos munícipes em situação de vulnerabilidade Cartões Bom Prato, com o objetivo de garantir a segurança alimentar; cestas básicas e a disponibilização da Rede Socioambiental que proporciona a higienização do indivíduo, bem como de suas roupas.

Intervenção judiciária

Nesta quinta-feira, 30, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu estender o prazo de vigência da lei que suspende o cumprimento de “desocupação ou remoção forçada coletiva em imóvel privado ou público”. Com a aprovação no dia 7 de outubro de 2021, a lei número 14.216 estabelece “medidas excepcionais” em decorrência da pandemia da Covid-19. Inicialmente, o texto previa a proibição do despejo ser realizado até o dia 31 de dezembro de 2021 e o magistrado já havia estendido o prazo para 30 de junho deste ano. Agora, a lei seguirá vigente até o dia 31 de outubro.

A justificativa utilizada pelo ministro é a de que a pandemia “ainda não acabou”, pontuou a “nova tendência de alta” no número nacional de hospitalizações e mortes pela doença respiratória e as populações vulneráveis continuam em “situação de risco particular”. Segundo o magistrado, aumentaram o número de brasileiros que encontram-se sob situação de “insegurança alimentar grave”, acrescentando que a renda média per capita deste grupo registrou queda recorde. “Os fundamentos que justificaram a concessão da medida cautelar seguem presentes e justificam a prorrogação da suspensão por mais um período”, diz um trecho do despacho. Barroso ressalta que existem 142 mil famílias prestes a serem despejadas no país e que o Brasil atualmente conta com “7,2 milhões de novos pobres em relação a 2020”.

Solução legislativa

No poder Legislativo, tramitam propostas que buscam resguardar os brasileiros em situação de vulnerabilidade e que estão à mercê do desabrigo. Na Câmara dos Deputados, o projeto de lei número 1501/2022, de autoria da parlamentar Natália Bonavides (PT-RN), busca impedir o despejo ou remoção forçada de famílias menos favorecidas. O texto prevê que o poder público deverá avaliar, antes da realização do despejo, os impactos socioeconômicos sofrido pelos moradores em decorrência da pandemia da Covid-19 e pretende obrigar o proprietário a avisar o ocupante da necessidade de saída do local com ao menos dez dias úteis. O PL também prevê que as três esferas do Poder Público – os governos federal, estadual e municipal – atuem em conjunto para a criação de programas que possam assegurar o direito a moradia às famílias desalojadas. “Cabe ainda destacar que o direito à moradia é um direito social reconhecido expressamente no artigo 6º da Constituição Federal, e sua efetivação é de responsabilidade da União, Estados, Distrito Federal e Municípios”, justifica a deputada em seu projeto. O texto não explicita qual seria o prazo para a suspensão do despejo.

Já no Senado, o projeto de lei número 1.718 de 2022, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), pretende “prorrogar a suspensão da execução das ordens de despejo de locações de imóveis residenciais e comerciais” até a data limite de 31 de março de 2023. Até o prazo estabelecido, permanecerão suspensos os “efeitos ou decisões judiciais, extrajudiciais ou administrativos” que “imponham a desocupação ou a remoção forçada coletiva de imóvel privado ou público, urbano ou rural”. Questionado sobre a efetividade do PL, o parlamentar afirmou que a intenção do texto é prover “segurança jurídica às milhares de famílias ameaçadas de despejo” pelo prazo de nove meses. “É tempo razoável para que ocorra uma negociação entre as partes interessadas”, argumentou.

Paim ressaltou que foi um erro a eliminação de políticas habitacionais para a população de baixa renda e relembrou que, antes da pandemia, existiam oito milhões de famílias sem casa ou moradia adequada. “Agora, com certeza [esse número] é maior”, disse. O congressista também defende que o Congresso vote o projeto em caráter de urgência e antes do recesso parlamentar para que o próximo presidente tenha o prazo de 90 dias para avaliar a necessidade de prorrogação ou de propor medidas transitórias. “É uma solução que precisa partir do Poder Executivo, responsável por formular as políticas públicas. Dinheiro tem, o que falta é ação do governo federal”, finalizou.

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