OAB proíbe conselheiro do Carf de exercer advocacia privada
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu hoje (18) que advogados não podem exercer atividade privada enquanto ocuparem o cargo de conselheiros no Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais). Por 17 votos a 10, o Conselho Plano da OAB decidiu pela total incompatibilidade das funções, de acordo com o estatuto da entidade.
A decisão da OAB foi tomada em consequência da Operação Zelotes, da Polícia Federal, que investiga a manipulação dos julgamentos tributários do colegiado, ligado ao Ministério da Fazenda.
Deflagrada em março, a operação descobriu um esquema de fraude no Carf, por meio do qual uma quadrilha, segundo a PF, fazia um “levantamento” dos grandes processos no conselho, procurava empresas com altos débitos com o Fisco e oferecia “facilidades”, como a anulação de multas. As suspeitas envolvem escritórios de advocacia e empresas devedoras.
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