Operação Cadeia Velha prende empresários de ônibus no Rio

O desembargador federal Abel Gomes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), relator da força-tarefa da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro, que ordenou as conduções coercitivas de parlamentares…

  • Por Douglas Corrêa - Repórter da Agência Brasil
  • 14/11/2017 11h55
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O desembargador federal Abel Gomes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), relator da força-tarefa da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro, que ordenou as conduções coercitivas de parlamentares da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) à Polícia Federal, na Operação denominada Cadeia Velha, determinou também seis prisões preventivas e quatro temporárias e 21 ações de busca e apreensão nos endereços de 14 pessoas físicas e sete jurídicas.

Os investigados, com prisão preventiva decretada, são os empresários do ramo de empresas de ônibus, Lélis Teixeira, Jacob Barata Filho, dono de 28 empresas de ônibus no Rio e José Carlos Lavouras, investigados na Operação Ponto Final, além de Jorge Luiz Ribeiro, Carlos Cesar da Costa Pereira e Andreia Cardoso do Nascimento. Os presos temporários são Felipe Picciani [filho de Jorge Picciani], Ana Claudia Jaccoub, Marcia Rocha Schalcher de Almeida e Fabio Cardoso do Nascimento.

Jacob Barata Filho foi beneficiado por um habeas corpus do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), do dia 17 de agosto. Antes, ele teve a prisão preventiva decretada pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Criminal Federal do Rio, responsável pelos desdobramentos da Operação Lava Jato, em primeira instância, no Rio de Janeiro. Gilmar Mendes transformou a prisão preventiva em medidas cautelares, como recolhimento noturno, além de ficar impedido de deixar o país, entre outras deteminações.

Em nota, a defesa de Jacob Barata Filho disse que não teve acesso ao teor da decisão que originou a operação de hoje da Policia Federal e, por isso, não tem condições de se manifestar a respeito.

“A defesa pedirá o restabelecimento das medidas que foram ordenadas pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, que já decidiu que a prisão preventiva do empresário é descabida e pode ser substituída por medidas cautelares, que vêm sendo fielmente cumpridas desde então”.

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