Operação Reboot investiga compra de 450 tablets pela Saúde de Marília (SP)

  • Por Estadão Conteúdo
  • 07/03/2018 10h38
Reprodução/Juliana Pineda/TV Tem No procedimento foram adquiridos 450 tablets ao valor unitário de R$ 2.405,00 e total de R$ 1.082.250,00, utilizando-se de verbas públicas
A Polícia Federal abriu nesta quarta-feira, 7, em Marília (SP), a Operação Reboot. Em nota, a PF informa que agentes cumprem 12 mandados de busca e apreensão expedidos, a pedido da corporação, pela 3ª Vara Federal de Marília, com acompanhamento e manifestação favorável da Procuradoria da República.

Foram cumpridos seis mandados de busca e apreensão em Marília, dois em São Paulo, um em Osasco, dois em São Caetano do Sul e um em Sete Barras.

As medidas restritivas foram determinadas pela Justiça Federal devido a indícios da prática de irregularidades praticadas no âmbito na Secretaria Municipal de Saúde de Marília durante procedimento licitatório (pregão presencial) de 2016.

No procedimento foram adquiridos 450 tablets ao valor unitário de R$ 2.405,00 e total de R$ 1.082.250,00, utilizando-se de verbas provenientes do Ministério da Saúde.

A investigação aponta que as empresas participantes do procedimento licitatório seriam todas vinculadas a uma só pessoa que possuiria relação de parentesco com o então assessor da Secretaria Municipal de Saúde.

Poucos meses depois, ainda em 2016, no âmbito de outro procedimento licitatório, agora da Secretaria Municipal de Educação da cidade, foram adquiridos outros 500 tablets praticamente idênticos aos do procedimento investigado, estes pelo valor unitário de R$ 1.172,00.

“Tal discrepância de valores, acrescidas a diversos outros elementos apontados nas investigações, indicam um prejuízo aos cofres públicos federais na ordem de aproximadamente meio milhão de reais, em razão de superfaturamento na compra considerada fraudulenta”, informa a nota da PF.

A denominação da operação esta relacionada a manobras percebidas durante investigações que consistiram no arquivamento e reinício (Reboot) do procedimento licitatório em questão, com valores discrepantes.

Além do crime de fraude à licitação (artigo 90 da lei 8.666/90) as investigações apontam ainda indícios dos crimes de associação criminosa, falsidade ideológica, uso de documento falso, peculato e corrupção, além da possibilidade do crime de lavagem de dinheiro.

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