PF critica falta de “foco” nas investigações de órgãos parceiros na Zelotes

  • Por Estadão Conteúdo
  • 16/02/2017 14h56
Divulgação/Polícia Federal Polícia Federal

No relatório final do inquérito sobre a suposta manipulação de julgamento relacionado a um processo do BankBoston no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), a delegada Denisse Dias Rosas Ribeiro faz uma série de observações sobre problemas enfrentados pelos investigadores da Operação Zelotes. Entre os problemas citados está a falta de foco de órgãos parceiros na investigação que resulta em uma apuração “genérica e difusa”. Além da Polícia Federal (PF), participam dos inquéritos da Zelotes o Ministério Público Federal, a Receita Federal e órgãos como a Corregedoria-geral do Ministério da Fazenda.

O jornal “O Estado de S. Paulo” apurou que, na prática, a falta de foco tem facilitado a atuação da defesa dos envolvidos e dificultado o encontro de provas pelo investigadores para indiciar os alvos da Zelotes. No entendimento de Rosas Ribeiro, as observações feitas no relatório final não desmerecem a “relevância e o esforço dos órgãos parceiros”, mas são pertinentes uma vez que a Polícia Federal, como órgão da administração pública, deve zelar pela observância dos princípios da legalidade, eficiência e economicidade. O que se identifica no âmbito da Zelotes, afirma a delegada, é que “existem procedimentos de investigações tramitando com diversas quebras de sigilo bancário e fiscal e telemático encartadas em autos diversos, com menções a decisões de compartilhamento de provas não encartadas, e com órgãos dando prioridade para executar determinada atribuição que seria acessória”.

“Cite-se como exemplo o caso destes autos, em que tem-se o órgão da Corregedoria-Geral do MF fazendo uma investigação ampla, apontado diversos indícios a diversas pessoas, mas sem foco definido de qual o fim que se pretende alcançar, enquanto, de outro lado, não se tem notícia de que foi alcançado o escopo final da atividade de controle fiscal, como tecer considerações de ordem técnica sobre a correção ou equívoco das decisões administrativas tomadas pelos conselheiros indicados, situação que pode caracterizar corrupção como própria ou imprópria e impactar em futura aplicação da pena pelo juízo”, explica a delegada.

O resultado desse tipo de atuação é que “esforços acabam dispersos, deixando a técnica e a linha de investigação em segundo plano”. A delegada cita seu próprio exemplo e afirma que quando assumiu a investigação teve dificuldade em identificar a linha de investigação, o objeto e os fatos sob apuração uma vez que “os órgãos parceiros trazem à baila notícias de outras investigações que não estão fisicamente contidas nos autos do inquérito”.

O que poderia ser apenas um desconforto sanável pela leitura dos autos, aponta Rosas Ribeiro, acaba por transformar-se em um problema para a futura ação penal uma vez que se encontra uma dificuldade em identificar até mesmo a origem de alguns elemento de provas mencionados nos autos. A delegada sugere que caso sejam evidenciadas possíveis novas vertentes de investigação, o MPF deve fazer uma “requisição específica, contendo os elementos objetivos, origem da decisão de compartilhamento, a indicação precisa da cadeia de custódia da prova”.

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