Plenário Câmara decide capital em aéreas e futuro do Coaf na próxima semana
O Plenário da Câmara dos Deputados terá oito medidas provisórias para analisar nos dias 21 a 23, com destaque para aquela que autoriza até 100% de capital estrangeiro em companhias aéreas com sede no Brasil (MP 863/18). Ela perde a vigência no dia 27 de maio.
De acordo com o projeto de lei de conversão, de autoria do senador Roberto Rocha (PSDB-MA), outros pontos são incluídos no relatório, como a volta da franquia mínima de bagagem no transporte aéreo doméstico e internacional.
Nas linhas domésticas, essa franquia por passageiro será de 23 kg nas aeronaves acima de 31 assentos. A mesma existente à época em que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) editou resolução permitindo a cobrança. Nas linhas internacionais, a franquia de bagagem funcionará pelo sistema de peça ou peso, de acordo com regulamentação específica.
No caso do controle das aéreas pelo capital internacional, Rocha exige que as empresas interessadas em aumentar o limite para além dos 20% permitidos pelo Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86) operem ao menos 5% de seus voos em rotas regionais por, no mínimo, dois anos.
No mês passado, o Plenário da Câmara aprovou projeto (PL 2724/15) que permite ao capital estrangeiro controlar empresas aéreas com sede no País. Essa proposta aguarda votação no Senado.
Navegação aérea
O tema de aviação continua com a Medida Provisória 866/18, que cria a empresa NAV Brasil para assumir as atribuições relacionadas à navegação aérea, atualmente a cargo da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero).
A intenção é diminuir o prejuízo da Infraero, que perdeu receita após a privatização de aeroportos rentáveis, e concentrar na nova empresa os serviços que não serão privatizados
O planejamento do governo anterior, se mantido, é de conceder à iniciativa privada todos os demais aeroportos sob administração da Infraero e privatizar ou extinguir essa empresa.
Assim, o texto aprovado na comissão mista autoriza a transferência de empregados da Infraero a outros órgãos da administração pública, mantido o regime jurídico, em caso de extinção, privatização, redução de quadro ou insuficiência financeira.
Ministérios
Uma das MPs mais polêmicas é a 870/19, que reorganiza a estrutura ministerial do Poder Executivo, diminuindo o número de pastas e redistribuindo atribuições.
Segundo o projeto de lei de conversão do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), o atual Ministério do Desenvolvimento Regional, criado pela MP, é desmembrado nos ministérios das Cidades e da Integração Nacional, como estavam antes do governo Bolsonaro. Assim, o número total de pastas passa de 22 para 23.
A maior discórdia no texto é o retorno do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) ao Ministério da Economia. O texto original previa sua alocação no Ministério da Justiça e Segurança Pública, mas um destaque aprovado na comissão mista o retirou dessa pasta.
Passivo ambiental
Já a Medida Provisória 867/18 prorroga até 31 de dezembro de 2020 o prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).
O texto aprovado pela comissão, de autoria do deputado Sergio Souza (MDB-PR), inclui várias mudanças no Código Florestal (Lei 12.651/12), como das datas a partir das quais poderá ser exigida a recomposição florestal de desmatamento irregular, diminuindo a área a ser recuperada.
No caso do Cerrado, por exemplo, o marco passa a ser uma lei de 1989, permitindo ao proprietário manter reserva legal de 20% do terreno, calculada sobre a área de mata original existente na época.
Saneamento básico
Também na pauta está a Medida Provisória 868/18, que proíbe aos municípios contratarem diretamente estatais de saneamento com dispensa de licitação, estabelece regras para a contratação do serviço com a formação de blocos regionais e prorroga o prazo para o fim dos lixões.
Essas mudanças constam do projeto de lei de conversão da MP, de autoria do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), que também prevê o compartilhamento de riscos na prestação do serviço entre as empresas e o titular da concessão (municípios ou Distrito Federal).
Atualmente, a lei de diretrizes do saneamento básico (Lei 11.445/07) permite aos municípios realizarem um contrato de programa diretamente com empresas públicas prestadoras desse serviço, seja para o fornecimento de água tratada ou coleta e tratamento de esgoto.
Tratamento de dados
Outro item da pauta que pode ser analisado é a Medida Provisória 869/18, destinada a recriar, na lei de tratamento de dados (Lei 13.709/18), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), vetada quando da sanção.
O relatório do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) recupera a competência dessa autoridade para aplicar punições, como a suspensão do funcionamento de banco de dados por até seis meses e a proibição do exercício de atividades relacionadas a tratamento de informações.
Quanto ao compartilhamento de dados pessoais sensíveis referentes à saúde, seu texto proíbe essa situação se o objetivo for obter vantagem econômica. A intenção é evitar a negação de acesso ou a seleção de risco para seguros médicos e planos de saúde. Esse compartilhamento somente poderá ocorrer se for exclusivamente para a tutela da saúde, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária.
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