Prefeitura de São Paulo propõe revisão da Lei de Zoneamento com áreas de exceção para prédios altos
Proposta apresentada pela gestão de Ricardo Nunes (MDB) opta por manter a ampliação sugerida pelo Plano Diretor, promovendo algumas alterações
A Prefeitura de São Paulo publicou nesta sexta-feira, 4, uma nova proposta para revisão da Lei do Zoneamento, estabelecendo parâmetros para a expansão dos eixos de verticalização que foi autorizada pela revisão do Plano Diretor. O prefeito Ricardo Nunes (MDB) optou por manter a ampliação sugerida na lei que foi promulgada recentemente, promovendo algumas restrições, como em áreas de declividade acentuada e imóveis à distâncias significativamente superior a 700 metros de estações de transporte. A proposta da gestão municipal também prevê que as quadras precisam ser cortadas, em sua maior parte, por raios de 700 metros de distância da estações de metrô e trem. Isso reduz as possibilidades de verticalização definidas originalmente pelo Legislativo no 1º semestre. Também foram feitas mudanças para as “fachadas ativas” – quando há comércio no térreo de prédios comerciais -, que não precisariam mais abranger apenas estabelecimentos comerciais e de serviços no térreo. Esses estabelecimentos poderiam ocupar espaços nos pavimentos imediatamente acima e abaixo, mantendo a entrada no nível da rua. As fachadas ativas atualmente recebem incentivos fiscais e construtivos. A prefeitura receberá sugestões até o dia 25 de agosto e ao menos duas audiências presenciais serão realizadas antes do envio do projeto para a Câmara. A mudança na Lei de Zoneamento deverá reaquecer o debate sobre a verticalização na capital paulista.
O documento estabelece parâmetros para expandir as zonas que incentivam a construção de prédios sem limite de altura, possibilitando a exclusão de áreas de interesse histórico com significativa declividade. Originalmente, o plano Diretor previa transformas em áreas de verticalização as quadras dentro de um raio de 700 metros das estações de trem e 400 metros do corredor de ônibus. Com as mudanças, a verticalização deverá alcançar menos imóveis do que o previsto. Também existem outros casos de exceção previstos na proposta. Os locais de exceção receberão incentivos para construção de mais apartamentos. Dentre esses incentivos, estão a liberação para prédios sem limite de altura e descontos em parte da principal taxa cobrada pelas incorporadoras e construtoras. Além de barras a expansão, a proposta muda o zoneamento de eixos existentes. A maioria dos eixos atuais que se enquadrem nos critérios de exclusão apresentados seriam transformados em Zonas de Centralidade, com limite de altura de 48 metros.
Casos de exceção:
- Locais com declividade acima de 50%, com base no mapa topográfico da cidade (de 2004);
- Áreas de Preservação Permanente de nascentes e olhos d’água;
- Cabeceiras de drenagem ou em planície aluvial, conforme Carta Geotécnica do Município (a atual é de 1992);
- Áreas de risco;
- Vilas reconhecidas pelos critérios municipais;
- Locais com remanescentes de Mata Atlântica, conforme levantamento do Plano Municipal da Mata Atlântica;
- Áreas de Preservação Permanente;
- Perímetro do entorno do Mirante de Santana (zona norte), delimitado pela Lei 7.662, de 1971;
- Perímetro do Território de Interesse da Cultura e da Paisagem (TICP) Bixiga (região central), que abrange os setores delimitados pelo tombamento do bairro;
- Imóveis tombados e áreas envoltórias regulamentadas pelos órgãos de preservação, quando “tiverem relação com a ambiência urbana, possuírem características singulares do ponto de vista da morfologia urbana ou forem constituídas por conjuntos urbanos dotados de identidade e memória”.
- A minuta ainda aponta que outros territórios poderão ser excluídos e não expandidos como eixo de verticalização, mediante avaliação de determinados critérios, como nos seguintes casos:
- Apresentarem sobreposição de mais de um fator de interesse histórico, artístico, arquitetônico, arqueológico ou paisagístico, mesmo quando não tombados ou
- reconhecidos pelos órgãos de preservação;
- Perímetros irregulares “que gerem impacto negativo no entorno, por resultarem em um percurso ao pedestre superior ao recomendado por estratégias de
- Desenvolvimento Orientado ao Transporte Sustentável (DOTS)”;
- Quadras que não tiverem continuidade por causa de “barreiras urbanísticas”, como sistema viário estrutural, linhas férreas ou relevo, em quando forem demarcados como zonas estritamente residenciais ou de proteção ambiental.
*Com informações do Estadão Conteúdo
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