Prefeitura regulamenta uso e credenciamento de patinetes elétricos; veja as regras

Velocidade máxima será de 20km/h em ciclovias e ciclofaixas; uso do capacete ainda não é obrigatório

  • Por Jovem Pan
  • 30/10/2019 21h29 - Atualizado em 31/10/2019 08h42
Estadão Conteúdo Prestadoras de serviço terão prazo de 60 dias, contados a partir dessa sexta-feira (1), para se adequarem à nova regulamentação

A prefeitura publica nesta quinta-feira (31) no Diário Oficial a regulamentação do uso dos patinetes elétricos e do credenciamento das empresas que operam o serviço na cidade de São Paulo. As premissas incluem velocidade máxima de 20km/h em ciclovias e ciclofaixas, além de uso de indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, incorporados ao equipamento.

O documento também define que os veículos serão destinados somente para o uso individual, sendo vedada a condução de passageiros e animais, bem como cargas acima de 5kg. A disponibilização dos patinetes será mais democrática, ou seja, vai se estender a todas as regiões da cidade.

Para isso, a Prefeitura dividiu os locais em grupos, que estão relacionados no site da PMSP.

As prestadoras de serviço terão prazo de 60 dias, contados a partir dessa sexta-feira (1), para se adequarem à nova regulamentação. O serviço só será aceito se prestado por empresa previamente credenciada pela Prefeitura como Operador de Transporte Multimodal (OTM).

Entre as condições de credenciamento, a Resolução estabeleceu que é necessário apresentar apólice do seguro de responsabilidade civil contratado para cobrir eventuais danos aos usuários e causados a terceiros, inclusive ao patrimônio público, decorrentes do uso dos patinetes. O credenciamento terá validade de um ano.

Circulação

A quantidade máxima de patinetes por operadora em cada região da cidade poderá ser limitada dependendo da capacidade das vias e compatibilidade com outros modais existentes. Já a circulação dos patinetes somente será permitida nas ciclovias e ciclofaixas, vias com velocidade máxima permitida de até 40 km/h, e ruas destinadas para lazer previstas no Programa Ruas Abertas.

A velocidade máxima permitida é de 20 km/h, sendo que nas primeiras 10 corridas de cada usuário, a velocidade máxima deverá ser reduzida para 15 km/h. Fica vedada a circulação e utilização das patinetes para menores de 18 anos. Também não será permitido aos usuários a livre devolução dos objetos fora das estações ou fora dos pontos permitidos para estacionamento.

Estacionamento

De acordo com a Resolução, as estações só podem ser implantadas em áreas aprovadas pela Secretaria de Subprefeituras (SMSUB), em vias providas de ciclovias ou ciclofaixa (independentemente da velocidade regulamentada) e sem ciclovia ou ciclofaixa (com velocidade menor ou igual a 40 km/h). Somente será autorizada estação da OTM em locais devidamente demarcados. Também é vedado possuir dois módulos na mesma estação.

Já os estacionamentos, de utilização comum, onde o usuário poderá deixar patinetes após usá-la, serão permitidos em vias com ciclovias ou ciclofaixa, independente da velocidade regulamentada. No caso de vias sem ciclovia ou ciclofaixa, com velocidade menor ou igual a 40km/h, as condições serão as seguintes:

  • Sobre calçadas com largura superior a 2,5m, na faixa de serviço;
  • Em praças, ilhas e canteiros centrais, não devendo interferir na circulação de pedestres, resguardada uma área com largura mínima de 1,50m, para o deslocamento livre de pedestres;
  • Na pista, observados os locais devidamente sinalizados para este fim.

Dependendo do grupo, o prazo é de três ou seis horas para retirar e levar o patinete para a estação.

É expressamente vedado o estacionamento dos patinetes elétricos sobre ciclovias e ciclofaixas, em gramado e jardim públicos, defronte à faixa de travessia de pedestres ou guia rebaixada de entrada e saída de veículos e ou de pessoas com deficiência.

Ficou definido, ainda, que o credenciamento não gera direito a estacionamento ou à instalação de estações na cidade. Será necessário que a empresa peça autorização específica por meio do pagamento do Termo de Permissão de Uso (TUP) para a Secretaria de Subprefeituras para colocação das estações em espaço público.

Cobrança

Haverá ainda a cobrança de preço público pelos serviços de aluguel de patinetes. Nos primeiros 90 dias, enquanto prepara e entrega toda documentação no CMUV, cada empresa pagará R$ 30,00 por patinete. Uma vez concluída a etapa do credenciamento o preço público cobrado será de R$ 0,20 por viagem realizada.

A verificação dos serviços e do cumprimento dos deveres das empresas credenciadas na prestação de serviços de compartilhamento de patinetes elétricas será realizada pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) e pela Secretaria de Subprefeituras.

Capacete

A publicação desta Resolução torna sem efeito o decreto publico em maio deste ano, bem como a ação judicial que proíbe a Prefeitura de exigir o uso de capacete para os usuários de patinetes.

Diante dos novos fatos, o prefeito Bruno Covas determinou que a Procuradoria Geral do Município (PGM) protocole uma Ação Declaratória solicitando à Justiça que conceda à Administração da cidade a possibilidade de regulamentar o uso de capacete para os condutores. O pedido está baseado em casos reais de morte e graves acidentes ocorridos em São Paulo, no Brasil e no exterior.

Comentários

Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.