Presidente da Corte Interamericana diz que “povos olham com medo” para o Brasil

  • Por Agência Estado
  • 05/04/2016 21h01
Milhares de manifestantes se reúnem na Praça da Liberdade em Belho Horizonte (MG) EFE/Paulo Fonseca Atos contra o governo acontecem por todo o Brasil neste domingo (13)

O presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos, Roberto Caldas, sugeriu em fala nesta terça-feira, 5, que a divulgação de áudios obtidos no curso de investigações é uma “fuga” ao processo legal e não pode ser admitido. O magistrado não fez referência direta aos grampos divulgados pelo juiz Sérgio Moro, mas usou caso semelhante com condenação por parte da Corte para fazer as críticas. Caldas também saiu em defesa da “pacificação” do Brasil, em meio ao processo de impeachment, e revelou preocupação com o “efeito dominó” em outros países da América Latina em caso de afastamento da presidente Dilma Rousseff. 

“Está na carta democrática americana dispositivo que fala da democracia representativa. O seu afastamento há de ser feito, claro, dentro da legalidade e da estrita letra da lei. Não se pode conceber, e esta é uma preocupação, creiam, de todos os povos. Os povos estão olhando para o Brasil, com toda a atenção, alguns com medo. Porque o estado de direito há de imperar para todos os cidadãos e para todas as autoridades”, afirmou Caldas, ao deixar evento na presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) no qual foi liberado acesso à jurisprudência da Corte Interamericana em português por meio do site do Conselho Nacional de Justiça.

Após citar “golpes de Estado” na Venezuela e em Honduras, disse que “no mundo inteiro se tem percebido uma linha de confronto”. “Os povos latino-americanos especialmente estão com receio de que uma sequência se iniciou. Dois casos já chegaram à Corte Interamericana, de períodos de exceção, períodos autoritários. Que foi em 2002, um golpe de Estado na Venezuela, e em 2009, um golpe de Estado em Honduras. E isso começa com exceções”, afirmou. “Não são mais Forças Armadas, nesse Continente, nesse século, que realizam golpes de Estado. É por dentro das instituições e por isso há preocupação”, destacou.

Ao ressaltar preocupação com as “exceções à lei”, mencionou a ilegalidade condenada em 2009 pela Corte na divulgação de grampos telefônicos. “No caso de escuta telefônica, o Brasil tem um caso similar com o que vem ocorrendo periodicamente, em dias seguidos, por obra e graça não se sabe de quê, são violados elementos da investigação Isso não é cabível em um estado democrático de direito”, disse ele, em referência à condenação da Corte em 2009. 

Na ocasião, o órgão analisou o caso de uma juíza do Paraná que autorizou grampos em linhas telefônicas de cooperativas de trabalhadores ligados ao movimento sem terra de forma considerada ilegal e, posteriormente, a Secretaria de Segurança do Estado divulgou à imprensa trechos das gravações. De acordo com Caldas, é um caso de “fuga” do devido processo legal.

Questionado se a fala era um recado aos investigadores da Lava Jato, negou. “Eu diria que não é um recado, é um pronunciamento trazendo uma preocupação que me chega todos os dias porque de fato dizem: se acontece com o Brasil, quem será o próximo?”.

“O fato é que este caso era uma investigação no Estado do Paraná, na Justiça estadual, em que por requerimento policial, uma juíza determinou o monitoramento sem ater aos prazos legais. A corte viu nisso uma violação à comissão americana e potencializada pelo fato de que contra a lei (a juíza) determinou a divulgação das respectivas escutas por voz – o que a lei não prevê”, afirmou Caldas. 

Segundo ele, a lei prevê que a divulgação de grampos deve ser feita por transcrição dos áudios, sem acesso à voz das pessoas. Além disso, segundo Caldas, gravações que não são de interesse da investigação deveriam ter os áudios destruídos. O presidente da Corte Interamericana destacou que as decisões do órgão são de aplicação imediata como precedente a ser seguido.

“Esse é um caso muito importante de ser revisitado porque a comunidade internacional, de fato, quer ver o devido processo legal e o estado de direito realmente aplicado, sem exceção, no Brasil”, afirmou o juiz. Ele destacou a possibilidade de anular material de investigação tornado público de forma ilegal. “Em alguns países, quando se divulga elementos da investigação, esses elementos se tornam nulos. Veja que grave isso pode ser. Nulos. Por quê? Porque ao levar ao escrutínio público, antecipa a majestade do julgamento do juiz natural e originário da causa”, disse.

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