Primeira medida provisória de Bolsonaro, que extingue Ministério do Trabalho, é alvo de ação no Supremo

  • Por Jovem Pan
  • 02/01/2019 17h36 - Atualizado em 02/01/2019 17h42
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Fábio Motta/Estadão Conteúdo Bolsonaro publicou reforma ministerial logo após assumir o cargo, na terça-feira (1º)

A primeira medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro, que extingue o Ministério do Trabalho e distribui suas competências a outras pastas, virou alvo de ação no Supremo Tribunal Federal (STF). Nesta quarta-feira (2), a Federação Nacional dos Advogados (Fenadv) questionou a Corte sobre ela.

A Medida Provisória 870, conhecida como MP da Reforma Administrativa, estabelece a organização básica dos órgãos da presidência da República e dos ministérios, efetivando mudanças estruturais prometidas por Bolsonaro antes da posse. O texto foi publicado já na terça (1º), data da posse do novo governante brasileiro.

Sediada em São Paulo, a federação pediu liminar contra a nova estrutura das competências trabalhistas. O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, deve analisar previamente a ação, já que é responsável pelo plantão no período de recesso. A relatoria foi sorteada a Ricardo Lewandowski, que só vai analisar o caso a partir de 1º de fevereiro.

A Fenadv alega legitimidade para entrar com o processo no Supremo, mas são os próprios ministros que vão julgar se a entidade pode ou não apresentá-lo. Segundo o pedido inicial, a federação tem como objetivo “representar os trabalhadores inorganizados sindicalmente”. Em seu site, a Fenadv diz que tem 20 sindicatos filiados.

Medida provisória

De acordo com a MP, a pasta do Trabalho teve atribuições divididas. O que envolve maior volume de recursos, como os fundos de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e de Amparo ao Trabalhador (FAT), passará ao Ministério da Economia. O registro sindical, que gerou uma série de escândalos, passa à Justiça e Segurança Pública.

Para a associação, submeter tarefas à pasta de Economia representa um conflito de interesses “grave”, porque desequilibraria o “trabalho frente ao capital”. “[A MP] Subverteu o preceito fundamental que dispõe justamente o contrário, ou seja, a valorização do trabalho humano como fundamento da ordem econômica”, afirma na ação.

*Com informações do Estadão Conteúdo

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