Primeira turma do STF forma maioria para manter Zé Trovão em prisão preventiva
Falta apenas a manifestação de Dias Toffoli; Barroso, Cármen Lúcia e Rosa Weber votaram contra o pedido de habeas corpus, enquanto Alexandre de Moraes se declarou impedido
A primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta, 8, para manter o caminhoneiro Marcos Antônio Pereira Gomes, conhecido como Zé Trovão, em prisão preventiva. Zé Trovão é acusado de incentivar atos criminosos e violentos contra ministros do STF nas manifestações que ocorreriam no dia 7 de setembro e teve a prisão determinada pelo ministro Alexandre de Moraes. Apoiador do presidente Jair Bolsonaro (PL), o caminhoneiro também tentou organizar greves da categoria em apoio ao mandatário, ato pelo qual ganhou notoriedade. Zé Trovão ficou foragido por dois meses no México e retornou ao Brasil , onde se apresentou à Polícia Federal em 26 de outubro, em Joinville (SC), cidade em que mora. Ele também está proibido de ficar a menos de um quilômetro de distância da Praça dos Três Poderes, em Brasília, onde fica o STF.
Relator do caso, o ministro Luis Roberto Barroso afirmou que a defesa de Zé Trovão não trouxe argumentos suficientes para modificar a decisão anterior. Segundo ele, a jurisprudência determina que não é possível a corte conceder habeas corpus contra decisão de outro ministro, e não há situação de ilegalidade flagrante ou abuso de poder na prisão. Rosa Weber e Cármen Lúcia acompanharam o voto de Barroso, enquanto Moraes se declarou impedido de votar. Falta apenas a manifestação de Dias Toffoli, em julgamento virtual que começou na última sexta, 3, e está previsto para durar até a próxima, 10. Na ordem de prisão contra Zé Trovão, Moraes argumenta que investigações da Polícia Federal indicam a “presença de fortes indícios e significativas provas apontando a existência de uma verdadeira organização criminosa, de forte atuação digital e com núcleos de produção, publicação, financiamento e político absolutamente semelhante àqueles identificados com a nítida finalidade de atentar contra a democracia e o Estado de Direito”.
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