Procon multa Hospital Oswaldo Cruz em R$ 242 mil por cobrança indevida

  • Por Jovem Pan
  • 12/10/2019 13h40 - Atualizado em 12/10/2019 13h40
Divulgação/Hospital Oswaldo Cruz Hospital diz que reclamações foram resolvidas

Após registrar diversas reclamações de pacientes, o Procon-SP multou, nesta semana, o Hospital Alemão Oswaldo Cruz. A punição, por “cobrança indevida, imposição de cláusulas abusivas e falta de informações claras”, tem valor de em R$ 242.553,33 por. O hospital, no entanto, afirma que a maioria dos casos “foi resolvida”.

De acordo com o Procon, um paciente disse que foi cobrado pela anestesia para a realização de uma endoscopia, que estava autorizada pelo plano de saúde e em conformidade com as regras da Agência Nacional de Saúde (ANS). “Sendo a anestesia parte integrante do procedimento, o hospital não poderia ter efetuado a cobrança avulsa”, diz o órgão, em nota.

O Hospital Oswaldo Cruz informou, também por meio de nota, que foi notificado de 12 casos entre 2017 e 2018, dos quais 11 teriam sido solucionados. “O auto de infração em questão está sob análise e verificação, em âmbito de processo administrativo.”

Em seguida, o Procon informou que o hospital apresentou a defesa em resposta à condenação, e que por isso ainda não há uma conclusão definitiva sobre o caso. “O fato de ter resolvido depois da reclamação do Procon não elimina o fato de terem ocorrido. Os erros ocorreram, e todos foram pontuados pelo Procon no auto de infração.”

Pacientes acusaram o hospital de realizar cobranças adicionais após a realização dos exames, cobrança de procedimentos que não chegaram a ser realizados e até cobranças adicionais após mais de um ano dos serviços já pagos e realizados.

O Procon afirma, ainda, que o Hospital Oswaldo Cruz teria deixado de prestar informações “claras e corretas” ao levar um paciente a acreditar que suas despesas médicas seriam cobertas pelo plano de saúde.

Cláusulas abusivas

O hospital foi multado, também, por ‘cláusulas abusivas’ em seus contratos, destacou o Procon. “Uma delas estabelece que se o tempo de permanência do paciente exceder a diária do apartamento será cobrado valor excedente, todavia, o mesmo direito não é dado ao consumidor – se o tempo de permanência dele for inferior, há previsão de que não serão descontados valores pelo período não utilizado, o que representa um desequilíbrio contratual em prejuízo do consumidor.”

Determinar que o consumidor assuma responsabilidade por eventuais débitos por tempo ilimitado, ou seja, contraria a legislação. Assim como cláusulas que definem a solicitação de garantias financeiras ou depósitos prévios.

Outra cláusula impõe que, em caso de atraso no pagamento, além de juros de 1% ao mês, haverá cobrança de multa de 10%, sendo que a lei determina que não pode haver multa de mora superior a 2%. “Com essas práticas o hospital infringiu o Código de Defesa do Consumidor e está recebendo as sanções conforme previsto na legislação”, diz o Procon.

Confira a nota do hospital:

“O Hospital Alemão Oswaldo Cruz informa que o auto de infração emitido pelo Procon no último dia 03/10 refere-se a 12 casos apresentados por clientes do Hospital entre 2017 e 2018. Deste total, 11 casos já foram resolvidos, restando apenas uma ocorrência pendente.

O Hospital informa adicionalmente que o auto de infração em questão está sob análise e verificação, em âmbito de processo administrativo. Não há, portanto, condenação alguma imputada à Instituição até o presente momento.

O Hospital reitera que não pratica atos que desrespeitem o direito do consumidor e que atua rigorosamente dentro dos preceitos legais na relação com seus clientes.

Caso haja inconsistência em algum dos procedimentos pendentes, eles serão reparados e sanados. Caso haja má interpretação dos consumidores ou do Procon nas queixas apresentadas, elas serão devidamente esclarecidas.

O Hospital Alemão Oswaldo Cruz é uma Instituição de referência no sistema de saúde no Brasil e está plenamente comprometido com a transparência e a qualidade no atendimento a seus pacientes.

A apuração dos fatos está sendo conduzida de forma minuciosa e observará os parâmetros estabelecidos pela legislação e os legítimos interesses e direitos dos nossos clientes.”

*Com Estadão Conteúdo

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