Procuradoria quer que Battisti volte à prisão
O pedido chegou a ser rejeitado pelo juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal Criminal de Campo Grande, em decisão do dia 27 de abril. A Procuradoria agora recorre ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Segundo o procurador Julio Pettengill Neto, “o fundado risco de fuga de Battisti evidentemente motiva a sua prisão preventiva para garantia da aplicação da lei penal”.
“A vida pregressa do réu, aliada às circunstâncias em que ocorreram sua prisão em flagrante em 10/2017 e ainda em conjunto com novas informações de um novo plano de saída do país, com paradeiro desconhecido, não deixam dúvidas acerca da alteração do contexto fático e da existência do requisito do periculum libertatis”, argumenta.
No primeiro pedido, o procurador detalhou uma “denúncia anônima de um plano de fuga”.
“Obviamente tudo isso é tramado de forma oculta. De todo modo, foi possível recolher pelo menos um elemento indicativo de que Cesare Battisti pode ausentar-se da localidade onde reside. A lavratura de uma procuração bancária (em favor de magno de Carvalho Costa, pessoa que mora no mesmo endereço de Cesare Battisti) é providencia preparatória congruente a quem pretende se ausentar da localidade onde reside”, afirmou.
O juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal Criminal de Campo Grande, no entanto, afirmou entender que “a disposição dos bens (saques, doações de bens móveis e imóveis, esvaziamento de contas por transferências, etc) são indicativos razoáveis de concretização do risco de fuga, mas não basta a mera procuração e nenhum esclarecimento maior sobre o plano narrado”.
“Não há certeza por ora de que o réu esteja de desfazendo de seu patrimônio em solo nacional, pois este juízo não pôde verificar a movimentação de suas contas bancárias”, anotou.
Em recurso, o procurador afirmou ao TRF-3 que um possível afastamento do sigilo bancário de Battisti “estaria sujeito à reserva de jurisdição e a prática demonstra que por mais urgente que o caso possa ser, a burocracia na transferência de dados poderia fulminar qualquer medida para evitar a saída de Battisti do território nacional tempestivamente”.
“A par disso, o que se sabe é que qualquer plano de fuga será certamente secreto e discreto. Cumpre a Justiça atuar com a sensibilidade para que o exacerbado garantismo não aniquile seu dever de garantir a Justiça à sociedade, papel do qual não se pode dispor nem mesmo pelo fundamento de que os motivos pelos quais houve revogação de medidas cautelares são desconhecidos”, argumentou.
O procurador ainda questiona. “Aliás, de que prestarão todas as evidências quando ele não mais estiver aqui?”.
Defesa
Em nota, o advogado Igor Tamasauskas, que defende Cesare Battisti, afirmou: “Essa elucubração do Ministério Público demonstra o açodamento com que estão lidando com o caso. O que seria um simples ato de resolver burocracia bancária – um cartão bloqueado – para Battisti vira sinônimo de fuga. Ainda bem que o Judiciário está atento para não cometer injustiças”.
Comentários
Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.