Professor é condenado a 40 anos por assédio e estupro de alunas no MS

  • Por Jovem Pan
  • 11/06/2019 09h00 - Atualizado em 11/06/2019 09h02
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Marcos Santos/USP Imagens Marcos Santos/USP Imagens Uma das vítimas narrou que o professor "a acariciou quando estava voltando do intervalo das aulas"

Um professor da rede pública de Mato Grosso do Sul foi condenado a 40 anos de prisão por estupro, assédio, corrupção de menores, importunação e constrangimento contra várias alunas de um colégio estadual. As vítimas tinham de 12 a 14 anos e eram estudantes da Escola Estadual Odete Ignez, em Nioaque, a 180 km da capital.

O processo indica que os casos ocorreram em 2017. Na sentença, a juíza Larissa Luiz Ribeiro determinou também o pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a cada vítima, bem como a perda do cargo público.

De acordo com o Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul, uma vítima narrou que o professor “a acariciou quando estava voltando do intervalo das aulas”. Uma colega de escola confirmou tal situação e disse que “o professor começou a conversar com a vítima como se tivessem algum relacionamento”.

Segundo os autos, o acusado sempre “sondou a aluna para que ela fosse à casa dele tomar tereré, uma bebida típica de Mato Grosso do Sul”.

A vítima disse que o professor “a beijava e abraçava de modo muito diferente do normal e que (durante) um desses abraços sentiu a mão dele abaixando em seu corpo até pegar em sua nádega”.

Outra vítima, de 12 anos, disse que os fatos ocorreram depois das férias de inverno. Narrou que ele começou com “umas brincadeiras sem graça e perguntava se o tinha traído nos fins de semana de descanso”.

A adolescente contou que “teve um dia em que estavam fazendo trabalho escolar no pátio da escola e que, ao tentar tirar uma dúvida com ele, (o professor) tentou beijá-la”. “Ele chegou perto de mim e eu virei o rosto e saí”, disse a aluna.

Ela afirmou também que o acusado tinha “a mania de puxar as meninas pela cintura para chegar mais perto”. Contou que, “normalmente, o professor fazia isso dentro da sala, onde estava a turma inteira presenciando os fatos”.

Em sua defesa, o denunciado negou os crimes. Ele pediu a absolvição, por “ausência de provas robustas”.

Para a juíza Larissa Luiz Ribeiro, os documentos juntados nos autos, bem como os depoimentos individuais de vítimas e testemunhas, “comprovam absolutamente os crimes cometidos pelo professor”.

A magistrada esclareceu que o delito de estupro de vulnerável “foi perfeitamente demonstrado, já que o réu colocou a mão na cintura da vítima, desceu e apalpou sua nádega, com vítima menor de 14 anos, com intuito de satisfazer sua lascívia, e não apenas importunar a vítima”.

Estadão Conteúdo

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