Professora agredida ao apartar briga de alunos em São Bernardo (SP) será indenizada

  • Por Jovem Pan
  • 15/04/2019 14h37 - Atualizado em 15/04/2019 14h45
Robson Fernandjes / AE A professora fraturou o osso do antebraço; decisão diz que responsabilidade de separar briga é do Estado

A Fazenda do Estado de São Paulo foi obrigada pelo Tribunal de Justiça a indenizar em R$ 20 mil uma professora que fraturou o osso do antebraço ao tentar separar dois estudantes que estavam brigando. O caso acoteceu em 2015 em uma escola pública de São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo.

Na primeira decisão, houve apelação, mas o TJ-SP manteve a decisão. Maurício Fiorito, o desembargador relator da apelação, disse que não é função da professora apartar brigas, “sendo o Estado responsável por disponibilizar um funcionário responsável por intervir em tais ocasiões, geralmente chamado de agente de organização escolar“, diz a decisão.

Segundo o processo, os dois alunos apresentavam “problemas de comportamento recorrentes”.

Segundo Fiorito, “fica evidente a omissão do Estado, que não disponibilizou o serviço que seria capaz de evitar o evento” O desembargador apontou que “a escola já conhecia os problemas de comportamento apresentados pelos alunos”.

A professora afirma que apresentou distúrbios psiquiátricos e tremores no braço direito. Na apelação, ela requereu o aumento do valor da indenização.

Já o Estado de São Paulo, segundo os autos, alegou que “não pode ser condenado ao pagamento de danos morais ante a imprevisibilidade do evento”.

Nos autos do processo, Fiorito coloca que a perícia verificou, em outubro de 2016, a incapacidade total e temporária da professora para as atividades habituais, decorrente do distúrbio psiquiátrico.

O desembargador aponta que a conexão entre o transtorno e episódios da doença atuais não podem ser comprovados. Fiorito argumenta que, segundo a médica que avaliou a professora, os efeitos do transtorno durariam meses e se passaram quatro anos desde o ocorrido.

*Com informações do Estadão Conteúdo

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