Promulgada lei que permite a Santas Casas em dívida obter financiamento público

  • Por Estadão Conteúdo
  • 20/12/2017 08h20
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Edson Lopes Jr/ (Arquivo) – A2 Comunicações Edson Lopes Jr/ (Arquivo) – A2 Comunicações Temer havia vetado o dispositivo por recomendação do Ministério da Fazenda

O presidente Michel Temer promulgou partes que haviam sido vetadas na Lei 13.479, que instituiu o Programa de Financiamento Preferencial às Instituições Filantrópicas (Pro-Santas Casas).

Foi promulgado artigo que prevê que as Santa Casas inadimplentes com a União ficam desobrigadas de apresentar certidão de débitos para contratar financiamentos junto a bancos oficiais, desde que os recursos liberados sejam usados para o pagamento dos débitos em atraso.

Temer havia vetado o dispositivo por recomendação do Ministério da Fazenda, mas deputados e senadores derrubaram o veto na semana passada.

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