‘R$ 10 mi para PSDB foram abatidos de propina à Diretoria da Petrobras’, diz Moro

  • 02/08/2016 13h20
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Brasília - Após reunião com o líder do PSDB na Câmara dos Deputados, Duarte Nogueira, o presidente do partido, Sérgio Guerra, fala aos jornalistas(José Cruz/Agência Brasil) José Cruz/Agência Brasil Sérgio Guerra

O juiz federal Sérgio Moro destacou, em sua decisão para autorizar a deflagração da Operação Resta Um – 33.ª etapa da Lava Jato -, que os R$ 10 milhões supostamente pagos pela Queiroz Galvão ao senador do PSDB Sérgio Guerra, em 2009, para abafar a CPI da Petrobras, teriam sido abatidos do montante da propina devida pela empreiteira à Diretoria de Abastecimento da estatal petrolífera.

“O episódio envolvendo a CPI da Petrobras de 2009 não caracteriza, em princípio, somente crime de corrupção, mas igualmente obstrução à Justiça”, anotou Moro. “Há provas de que a Queiroz Galvão teria pago dez milhões de reais para obstaculizar a investigação da CPI”.

A transação envolvendo Sérgio Guerra (morto em 2014), então presidente nacional do PSDB, é um dos motivos que levaram o juiz da Lava Jato a decretar a prisão preventiva de dois dirigentes da Queiroz Galvão, Ildefonso Colares Filho e Othon Zanoide de Moraes.

Outro personagem da transação foi o então diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa, primeiro investigado na Lava Jato que fechou acordo de delação premiada e apontou propinas para ao menos 28 deputados e senadores, entre os quais Guerra.

“Ildefonso Colares Filho esteve envolvido mais diretamente nesse episódio, mas não é crível que tenha atuado isoladamente”, anotou Sérgio Moro. “Considerando os valores envolvidos, tratou-se de uma ação em nome da empresa e envolvendo os valores de propinas que eram acertadas por ele e por Othon Zanoide de Moraes com o Diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa. Com efeito, o valor pago ao senador Sérgio Guerra teria sido abatido do montante da propina devido à Diretoria de Abastecimento”, escreveu Moro.

No entendimento do juiz, “tal comportamento, embora pretérito, revela, até mesmo pela ousadia de suborno de parlamentares federais e membros de uma CPI, risco à investigação e à instrução do processo, não sendo de se excluir a possibilidade de que tentativas equivalentes sejam adotadas”.

Ao fundamentar a ordem de prisão contra os executivos ligados à Queiroz Galvão, o juiz aponta para ameaças à investigação e cita contratos falsos envolvendo empresas de Paulo Roberto Costa e de outros dois delatores da Lava Jato, os doleiros Leonardo Meirelles e Alberto Youssef.

“Não se trata do único indicativo de risco à instrução. Os repasses das propinas foram ocultados com a simulação de vários contratos de prestação de serviços, pelo menos com a Global Consultoria, de Paulo Roberto Costa, KFC Hidrossemeadura, de Leonardo Meirelles, e Empreiteira Rigidez, de Alberto Youssef. A falsificação de documentos para acobertar crimes também coloca em risco a integridade da instrução e da investigação, havendo risco da produção de novos documentos falsos para conferir suporte a contratos simulados.”

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