Raquel Dodge pede cassação do HC que revogou a prisão de Pepe Richa

  • Por Jovem Pan
  • 22/10/2018 17h22
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Divulgação/PSDB Ex-secretário de Infraestrutura e Logística, Pepe havia sido preso em 26 de setembro

Raquel Dodge, procuradora-geral da República, enviou recurso ao Supremo Tribunal Federal pedindo a cassação do habeas corpus que revogou a prisão temporária de José Richa Filho, o Pepe Richa, irmão do ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB). Segundo ela, o relator do caso no STF, ministro Gilmar Mendes, deve reconsiderar a decisão ou remetê-la para julgamento da Segunda Turma.

Ex-secretário de Infraestrutura e Logística do governo tucano, Pepe havia sido preso em 26 de setembro no âmbito da Operação Integração II, fase 55 da Operação Lava Jato, que investiga suspeita de corrupção na concessão de rodovias no Paraná. Na ocasião, Gilmar aceitou a argumentação da defesa de que os fatos investigados são os mesmos da Operação Radiopatrulha, no âmbito da qual o próprio ministro já havia dado habeas aos irmãos Richa – o próprio Beto Richa também foi preso em setembro e solto por Mendes.

Para Dodge, a medida partiu de premissa “absolutamente equivocada”. “Embora tenham ocorrido de modo paralelo no tempo, as operações Rádio Patrulha e Integração II, de âmbitos estadual e federal não guardam qualquer relação investigativa entre si, justamente por terem por objeto fatos completamente distintos”, pontuou.

A procurado ressaltou, em seguida, todos os pontos destacados pelo juiz da 23ª Vara Federal no Paraná que motivaram a conversão da prisão temporária de Pepe Richa em preventiva e aponta as ocorrências que levaram o magistrado a decretar as prisões.

Além disso, diz que, com o recurso apresentado, Pepe Richa “pretendeu, na verdade, buscar um atalho e submeteu a análise da legalidade do seu decreto de prisão diretamente ao STF e, especificamente, ao ministro Gilmar Medes”.
Mesmo que o STF tivesse competência para o caso, Dodge assinala por fim que “o réu não poderia simplesmente escolher o ministro” e pede para que, pelos mesmos motivos apresentados, sejam reformadas as decisões relativas a outros envolvidos na operação Integração II- João Marafon Júnior, João Chimanazzo Neto e Luiz Fernando Wolf.

*Com informações do Estadão Conteúdo

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