Representantes do Senado, Câmara e AGU reforçam defesa de imunidade parlamentar

  • Por Estadão Conteúdo
  • 11/10/2017 11h14
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EFE/FERNANDO BIZERRA JR EFE/FERNANDO BIZERRA JR A ministra da AGU, Grace Mendonça, disse que "a regra concebida pelo legislador é a regra da não-prisão" para parlamentares

No julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que trata da aplicação de medidas cautelares a parlamentares, os representantes do Senado, da Câmara dos Deputados e da Advocacia-Geral da União (AGU) reforçaram, em sustentação oral, as manifestações que apresentaram na semana passada à Suprema Corte. Eles defenderam a imunidade e o mandato parlamentares, ressaltando que a única medida possível é a prisão em flagrante por crime inafiançável.

A ministra da AGU, Grace Mendonça, disse que “a regra concebida pelo legislador é a regra da não-prisão” para parlamentares. A prisão, segundo ela é situação excepcional. “É possível a prisão preventiva do parlamentar? A resposta vem justamente prevista pelo constituinte originário. Desde a expedição de diploma, os membros do Congresso não poderão ser presos, salvo se em flagrante de crime inafiançável”, disse Grace.

“Nem mesmo em período de anormalidade, nas situações constitucionais de crise, em que se tem hipótese mais extrema de estado de sítio, o mandato parlamentar deixou de receber atenção por parte do constituinte”, afirmou a ministra.

Coube ao deputado federal Evandro Gussi (PV-SP), advogado, representar a Câmara no julgamento. Ele afirmou que a imunidade parlamentar corre risco de ser demolida pelo Supremo. Ele disse que é preciso garantir o mandato parlamentar, e isso seria feito agindo de forma a garantir a imunidade parlamentar, excluindo-se as cautelares como as de afastamento de mandato, salvo em flagrante de crime inafiançável.

“O aspecto dessa medida é objetivo, não visa a preservar a pessoa do parlamentar, mas o parlamento como instituição, a representação popular”, disse. “Só há um tipo de prisão prevista para parlamentares: aquela realizada em flagrante delito de crime inafiançável. Devem ser enviados não só a decisão mas os autos do processo, no prazo máximo de 24 horas. A constituição é inequívoca em seu texto ao mostrar que o bem jurídico tutelado é o mandato e a imunidade parlamentar”, afirmou.

“Não há de se estranhar que surja, em virtude de fatos históricos, não só do passado recente como do remoto, que a imunidade formal dos parlamentares tenha caído em certa descrença. (…) Se nós estamos prestes a demolir tal instituto, é necessário que nós saibamos o que estaremos a demolir e quais os efeitos colaterais que dessa atitude surgirão”, disse.

O advogado do Senado, Hugo Kalil, afirmou que sem a imunidade, perde-se na independência do Legislativo.

“Não deixa de ser irônico que toda vez que as vozes se levantam contra as prerrogativas, as prerrogativas a que eles se dirigem são as dos parlamentares e não a dos outros”

Ele também questionou se o STF poderia afastar presidente da República ou ministro do STF antes de oferecimento da denúncia. “Isso viola a separação dos poderes”, afirmou.

“É preciso que a convivência institucional seja preservada. O Senado não é maior que o Supremo, o Supremo não é maior que o Senado da República”, disse o advogado da Câmara.

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