O 2019 de ‘protagonista’ do STF: Coaf, homofobia, segunda instância

  • Por Camila Corsini
  • 30/12/2019 07h00
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Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil Plenário do Supremo Tribunal Federal Em 2019, o STF foi responsável por bater o martelo em 110,9 mil decisões

O ano do Supremo Tribunal Federal (STF) foi marcado por diversos julgamentos que afetam diretamente a vida dos brasileiros. A instância máxima do Judiciário decidiu, por exemplo, pela inconstitucionalidade de grávidas e lactantes em trabalhos insalubres e pela equiparação da homofobia e da transfobia com o crime de racismo.

No total, a Corte foi responsável por bater o martelo em 110,9 mil decisões — número 12,6% menor que o divulgado em 2018. As decisões colegiadas, no entanto, somaram 16,6 mil – 18% a mais que os últimos dados divulgados.

A Jovem Pan lista aqui as principais decisões do grupo liderado por Dias Toffoli e mostra como votou cada um dos 11 ministro.

Homofobia e transfobia

Em junho, o STF decidiu por permitir a criminalização da homofobia e da transfobia. De acordo com 8 dos 11 ministros, os atos praticados contra esses grupos devem ser equiparados e enquadrados como crime de racismo.

Conforme a decisão da Corte, “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito” se enquadram como infração à lei – com pena de um a três anos de prisão, além de multa. Se divulgado amplamente, a pena sobe para de dois a cinco anos.

A decisão é valida até o Congresso Nacional aprovar uma lei sobre o tema – o que ainda não aconteceu – e tem duas ressalvas quanto a atos praticados em templos religiosos: se manifestar contra atos homoafetivos não será considerado crime, porém induzir ou incitar preconceito contra o grupo dentro desses lugares, sim.

Votaram a favor: Celso de Mello, Luiz Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.

Votaram contra: Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Marco Aurélio.

Grávidas e lactantes em trabalhos insalubres

A reforma trabalhista aprovada em 2017 pelo governo de Michel Temer abria espaço para que gestantes e lactantes pudessem trabalhar em atividades insalubres. O STF, porém, decidiu que a medida era inconstitucional, e a regra da antiga CLT voltou a valer.

De acordo com o Art. 394A, “a empregada gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres, devendo exercer suas atividades em local salubre”.

“Sem prejuízo de sua remuneração, nesta incluído o valor do adicional de insalubridade, a empregada deverá ser afastada de: I – atividades consideradas insalubres em grau máximo (…); II – atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo (…); III – atividades consideradas insalubres em qualquer grau, quando apresentar atestado de saúde (…)”, completa a CLT.

Votaram a favor: Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli.

Votou contra: Marco Aurélio.

Alegações finais de delatados

Em outubro, a Corte decidiu que corréus delatados tem direito a apresentar alegações finais após o relator. De acordo com o próprio Supremo, prevaleceu o entendimento de que, como os interesses são conflitantes, o réu delatado pode se manifestar por último – o que assegura o direito fundamental da ampla defesa e do contraditório.

O tema gerou polêmica porque repercute em diversos processo já concluídos ou que estão em tramitação. O caso mais notável foi a anulação, em agosto, da sentença que condenou Aldemir Bendine – ex-presidente da Petrobras – na Lava Jato.

Por conta disso, os ministros decidiram que a segurança jurídica será garantida após a fixação de uma tese para orientar outras instâncias. De qualquer forma, o julgamento que definirá em quais situações pode ocorrer anulação de sentença foi adiado e ainda não tem data prevista.

Votaram a favor: Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber.

Votaram contra: Marco Aurélio, Luiz Edson Fachin, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.

Prisão após segunda instância

O que talvez tenha sido o julgamento mais polêmico do ano terminou em 6 votos e 5. A votação que definiu a inconstitucionalidade da prisão após condenação em segunda instância resultou na soltura do ex-presidente Lula, que estava preso desde abril de 2018 após sentença do caso do triplex no Guarujá. Como seu caso não transitou em julgado — ou seja, ainda não se esgotou os recursos –, o petista teria direito a ficar em liberdade.

O voto do presidente do STF, Dias Toffoli, foi o que desempatou o placar acirrado. Porém, o magistrado sinalizou que o entendimento pode ser mudado no Congresso através de um Projeto de Lei que altera o Código Penal ou por uma Proposta de Emenda à Constituição.

Ambos os projetos estão em tramitação e devem trazer um novo panorama ao tema já nos primeiros meses do próximo ano. Essa se tornou uma das principais reivindicações dos grupos de oposição ao ex-presidente Lula – e gerou manifestações por todo o país, principalmente no 2º semestre de 2019.

Votaram a favor: Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli.

Votaram contra: Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Compartilhamento de dados do Coaf

As discussões em torno do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) foram iniciadas no fim de 2018, quando o órgão de fiscalização apontou movimentações atípicas de R$ 1,2 milhão na conta de Flávio Bolsonaro, filho do presidente Jair Bolsonaro.

O documento apontava Fabrício Queiroz, um dos assessores de Flávio na Alerj, como responsável pelas movimentações. Toda a polêmica girou em torno do repasse do Coaf para o Ministério Público, o que foi classificado como “quebra de sigilo fiscal e bancário” e a investigação foi paralisada.

No julgamento, em dezembro, os magistrados decidiram por 7 votos a 4 que não houveram irregularidades – portanto a investigação pode ser retomada. O entendimento das turmas foi de que o repasse de informações não precisa mais de autorização judicial prévia para acontecer em duas situações: quando há comunicação espontânea dos órgãos com o MP e quando o MP pede dados de suspeitos de investigações em andamento.

Votaram a favor: Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Carmen Lúcia e Ricardo Lewandowski. Gilmar Mendes e Dias Toffoli votaram a favor do compartilhamento – mas com restrições.

Votaram contra: Celso de Mello e Marco Aurélio Mello.

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