Rio vai exigir comprovante da vacina para entrada em estabelecimentos

Documento será necessário para acesso a academias, cinemas, teatros, museus, visitação a locais turísticos e para realização de cirurgias eletivas; medida entra em vigor em 1º de setembro

  • Por Jovem Pan
  • 27/08/2021 08h17 - Atualizado em 27/08/2021 08h29
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YAGO FROTA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO Profissional da saúde prepara dose de vacina contra a Covid-19 para aplicação Rio de Janeiro também vai exigir que pacientes apresentem o comprovante da vacinação antes da realização de cirurgias eletivas

A Prefeitura do Rio de Janeiro vai exigir a apresentação de um comprovante da vacinação contra a Covid-19 para entrada em locais coletivos. A medida, anunciada por meio de decretos municipais desta sexta-feira, 27, começa a valer na próxima quarta-feira, 1º. Ela determina que será aceito como documento de comprovação o certificado de vacina digital, o Conecte SUS, e o cartão de vacinação impresso em papel timbrado. A decisão do prefeito Eduardo Paes é válida para entrada em locais como academias, centros de treinamento, estádios, cinemas, teatros, concertos, locais de visitação turística, museus, parques e convenções, entre outros. “A vacinação a ser comprovada corresponderá a 1ª dose, a 2ª dose ou a dose única”, diz o documento, o que significa que pessoas que aguardam o reforço vacinal também devem comprovar a imunização. Ainda segundo os decretos, o controle de entrada e exigência dos documentos caberá aos estabelecimentos, assim como o monitoramento para evitar aglomerações e cumprimento dos protocolos sanitários. O Rio de Janeiro também vai exigir o comprovante da vacinação para a realização de cirurgias eletivas no setor público e privado de saúde. A imunização contra a Covid-19 também terá uma condição para a inclusão e manutenção de beneficiários no Programa de Transferência Condicionada de Renda do Município, conhecido como Cartão Família Carioca.

Embora a decisão do prefeito Eduardo Paes não contemple estabelecimentos como bares, restaurantes, e quiosques, a gestão municipal manteve regras sanitárias rigorosas para os setores, com validade até 13 de setembro. Também por meio de decreto publicado nesta sexta, a Prefeitura estabelece que o consumo nos locais deve acontecer apenas para clientes que estejam sentados, mantendo distanciamento de 1,5 metro e mesas limitadas a oito ocupantes. Boates, danceterias e salões de dança, assim como festas em áreas públicas e particulares, sem devida autorização, permanecem suspensas. Shoppings e centros comerciais, assim como locais culturais e de entretenimento têm capacidade limitada a 40% do público em locais fechados e 60% em locais abertos, também garantindo distanciamento entre os presentes.

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