Rosa Weber alega questões processuais ao negar pedido de aborto

  • Por Estadão Conteúdo
  • 29/11/2017 13h56
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Fotos Públicas Ministra de óculos no plenário do STF "Com fundamento na justificação exposta, indefiro os pedidos formulados na petição 70681/2017", concluiu Rosa.

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), alegou questões processuais ao negar o pedido de medida liminar apresentado por uma estudante de 30 anos que desejava interromper a gravidez.

Com dois filhos e trabalhando com um contrato temporário até fevereiro, a estudante Rebeca Mendes da Silva Leite, de 30 anos, alegou problemas financeiros para solicitar o direito ao aborto ao STF. Grávida de seis semanas, ela diz não ter condições econômicas e emocionais de levar a gestação adiante.

Em uma decisão de pouco mais de duas páginas, Rosa dedicou sete linhas à análise do pedido de Rebeca.

“O pedido de concessão de medida cautelar de urgência individual, referente a Rebeca Mendes Silva Leite, por sua natureza subjetiva individual, não encontra guarida no processo de arguição de descumprimento de preceito fundamental, que serve como instrumento da jurisdição constitucional abstrata e objetiva”, escreveu a ministra, em decisão assinada na última sexta-feira, 24.

“Com fundamento na justificação exposta, indefiro os pedidos formulados na petição 70681/2017”, concluiu Rosa.

Em entrevista publicada no jornal O Estado de S. Paulo na última quinta-feira, 23, Rebeca disse que não teria dificuldade em recorrer a um procedimento clandestino, porém, nunca havia cogitado esta possibilidade. “Não quero ser mais uma mulher que morre em casa depois de hemorragia ou em uma clínica clandestina e depois é jogada na rua. Ou, ainda, ser presa”, afirmou. “Quero viver com meus filhos, com saúde e segurança”, completou a estudante.

Cursando o 5º semestre de Direito numa faculdade, numa bolsa do Prouni, Rebeca afirmou que uma gravidez agora colocaria em risco não apenas seus planos, mas o sustento de toda família.

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