Sancionada lei que libera recursos do FGTS para socorrer santas casas

  • Por Jovem Pan
  • 27/12/2018 08h07 - Atualizado em 27/12/2018 08h11
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Dida Sampaio/Estadão Conteúdo Dentre os vários pontos, a nova lei prevê que um total de 5% do programa anual de aplicações do FGTS seja destinado a essa linha de financiamento e que a taxa de juros da linha não poderá ser maior que a cobrada na modalidade pró-cotista dos financiamentos habitacionais

O presidente Michel Temer sancionou, sem vetos, a Lei 8 036/2018, que permite a criação de linha de crédito com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para socorrer as santas casas e os hospitais filantrópicos que atendem pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O texto resulta da aprovação de projeto de conversão de medida provisória sobre o assunto e está publicado no Diário Oficial da União (DOU).

Dentre os vários pontos, a nova lei prevê que um total de 5% do programa anual de aplicações do FGTS seja destinado a essa linha de financiamento e que a taxa de juros da linha não poderá ser maior que a cobrada na modalidade pró-cotista dos financiamentos habitacionais. O texto também estabelece que os operadores da medida serão Banco do Brasil, Caixa e Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Segundo dados do governo, as santas casas acumulam dívidas da ordem de R$ 21 bilhões.

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