Soltura de André do Rap pode ir a plenário no STF

Membro do alto escalão do Primeiro Comando da Capital foi solto após decisão do Ministro Marco Aurélio Mello; documento foi revogado por Luiz Fux em seguida

  • Por Jovem Pan
  • 13/10/2020 13h19
Divulgação/Polícia Civil André do Rap traficante PCC André do Rap foi solto no sábado

A polêmica sobre a soltura de André do Rap, um dos chefes do Primeiro Comando da Capital (PCC) levou ministros das cortes superiores a defenderem que o tema seja analisado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). A ideia é uniformizar o entendimento sobre a lei que possibilitou a saída da prisão do membro do PCC no último sábado, 10. O ministro Marco Aurélio Mello usou a regra, aprovada em 2019, como critério para soltar o traficante – medida que foi revogada dias depois pelo presidente do STF, Luiz Fux. André do Rap já havia deixado a cadeia, não foi encontrado no endereço da cidade do Guarujá fornecido pela defesa dele e agora está foragido. O assunto pode chegar ao plenário caso Fux decida levar para análise dos colegas o processo do traficante.

Aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em dezembro, a nova regra sobre prisão preventiva mudou o Código de Processo Penal. O novo trecho diz que a prisão preventiva deve ser reavaliada pelo juiz a cada 90 dias, sob pena de se tornar ilegal. Esse item do pacote anticrime não estava na versão original enviada pelo ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro e foi incluída pelos parlamentares. Moro disse ter posição contrária ao trecho. O Planalto não se manifestou. Segundo a defesa de André do Rap apresentada ao STF, esse prazo já havia estourado, o que abriu caminho para que Mello liberasse o acusado, preso desde setembro por tráfico de drogas. Especialistas temem que o caso abra precedentes.

Nesta segunda-feira, a defesa do também traficante Gilcimar de Abreu, o Poocker, usou o caso de André como exemplo para pedir liberdade. Poocker foi condenado na mesma ação que André e sentenciado a oito anos e dois meses em regime inicial fechado. Na avaliação de ministros do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ouvidos reservadamente pela reportagem, o item do pacote anticrime deixa pontas soltas que precisam ser esclarecidas pelo plenário do Supremo e, assim, impedir que a controvérsia se repita. Uma das linhas que devem ser defendidas caso o tema seja analisado pelo colegiado é que a soltura não é automática caso a prisão não seja reavaliada em 90 dias. Um magistrado pontuou que cada caso deve depender de avaliação individual e de pedidos de manifestação por parte do Ministério Público e do juiz responsável pelo processo. Para este ministro, a lei é importante para combater a cultura de prazos demasiados em prisões preventivas, mas não pode ser aplicada sem parâmetros.

Lacunas na lei também criam dúvidas entre os próprios magistrados que precisam aplicar a regra no dia a dia, apontou outro ministro. Uma delas é sobre quem deve fazer a reavaliação trimestral quando o processo não estiver mais na 1.ª instância. A lei define que o responsável por decretar a prisão preventiva é quem deve reavaliar, mas em certo ponto o processo pode nem estar mais com o juiz que mandou prender o investigado. Um terceiro ministro ainda observou que a regra é de difícil aplicação em um país no qual o número de processos é alto.

*Com o Estadão Conteúdo

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