STF forma maioria a favor do repasse de dados do Coaf e da Receita ao MP

  • Por Jovem Pan
  • 28/11/2019 15h17 - Atualizado em 28/11/2019 19h08
Nelson Jr./SCO/STF Ministra no plenário do STF Ministra Cármen Lúcia durante sessão plenária no Supremo Tribunal Federal

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (28) a favor do compartilhamento de dados de órgãos de controle, como a Receita Federal e a Unidade de Inteligência Financeira (UIF) — o antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) — com o Ministério Público, quando for identificada a suspeita de crimes. A extensão do repasse continuará sendo debatida na sessão da próxima quarta (4).

O julgamento começou no último dia 20 com o posicionamento do presidente da Corte, ministro Dias Toffoli. Na ocasião, ele defendeu a limitação desse compartilhamento, alegando que o MP só pode ter acesso a “dados globais” de supostos ilícitos, sem documentos que possam quebrar o sigilo das informações. Além disso, destacou que o MP deve ser proibido de “encomendar” relatórios com dados de pessoas que não estejam sendo investigadas.

Em seguida, em sessão no dia 21, o ministro Alexandre de Moraes também se disse favorável ao compartilhamento, mas divergiu de Toffoli ao defender critérios mais amplos e afirmar que os dados podem ser repassados espontaneamente ou a pedido dos procuradores. Para ele, garantias constitucionais de sigilo “não devem ser tidas como absolutas” e “não podem servir como escudo para a prática de atividades ilícitas”.

A análise foi retomada em sessão na quarta (27), quando os ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin acompanharam a divergência de Moraes. E a maioria foi alcançada já no primeiro voto manifestado nesta quinta pela ministra Cármen Lúcia.

“É dever do agente público, ao deparar com indícios de pratica criminosa, comunicar os fatos ao MP como determina a legislação”, disse. Para ela, a UIF tem, portanto, “a obrigação de informar o MP sobre ilícitos penais que venha a ter conhecimento”. O mesmo entendimento sobre a Receita foi manifestado em voto rápido do ministro Ricardo Lewandowski.

Gilmar, Marco Aurélio e Celso

O ministro Gilmar Mendes, por sua vez, dividiu seu voto. Embora tenha defendido o compartilhamento de dados da Receita com o MP, sem aval da Justiça, ele acompanhou o posicionamento de Toffoli no que diz respeito à UIF.

“Ressalto ser ilegítimo o compartilhamento de relatório de inteligência financeira pela UIF com o Ministério Público e a Polícia Federal feita a partir de requisição direta da autoridade competente sem a observância estrita das regras de organização e procedimento definidos nas recomendações do Gafi (entidade intergovernamental estabelecida em 1989 por iniciativa dos países-membros da OCDE e de outros associados)”, disse.

O ministro Marco Aurélio divergiu dos demais e votou contra o repasse de dados da Receita sem autorização judicial. “Sim, há de se combater a corrupção. Em todas as modalidades existentes. Mas tendo presente que, em direito, o meio justifica o fim, e não o fim o meio, sob pena de se construir uma Praça dos Três Poderes e um paredão, e passarmos a fuzilar os que forem acusados de terem causado algum dano ao setor público.”

Em um voto de 93 páginas, o decano Celso de Mello questionou os limites dos “poderes do Estado”, chegando a citar o clássico “1984” de George Orwell, e também se posicionou contra o compartilhamento sem aval.

“Os poderes do Estado encontram nos direitos e nas garantias individuais limites intransponíveis cujo desrespeito pode caracterizar até mesmo um ilícito constitucional. Daí a necessidade de rememorar sempre a função tutelar do Judiciário, investido de competência institucional, para neutralizar eventuais abusos da entidades governamentais.”

Sobre o julgamento

O caso analisado pelo plenário envolve um processo de sonegação fiscal por parte de donos de um posto de gasolina em Americana (SP) em que a defesa acusou a Receita de “extrapolar suas funções” ao passar dados sigilosos sem aval da Justiça.

O processo ganhou repercussão geral, ou seja, o entendimento firmado pelo STF deve ser aplicado para outros casos nos tribunais do País. Por decisão de Toffoli, o escopo ainda foi ampliado, incluindo também Coaf, Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Flávio Bolsonaro

Com esse resultado, a Corte deve liberar investigações como a que recai sobre a prática de “rachadinha” no gabinete do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) na Assembleia do Rio de Janeiro, além de causar impacto em outros 934 processos.

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