STF abre ação contra Roberto Góes por “aplicação indevida” de dinheiro público
A 1.ª Turma do Supremo Tribunal Federal recebeu denúncia do Ministério Público Federal contra o deputado federal Roberto Góes (PDT-AP) pela suposta prática de crime de responsabilidade. A Procuradoria da República acusa o pedetista por “aplicação indevida de verbas públicas”. O ilícito teria sido praticado quando Roberto Góes ocupava o cargo de prefeito de Macapá.
A decisão foi tomada por unanimidade pelos ministros da Primeira Turma do Supremo na terça-feira, 2, no julgamento do Inquérito (INQ) 4093.
Em apenas quatro meses este é o segundo processo que a Corte máxima abre contra Góes.
Em setembro de 2015, o STF recebeu denúncia da Procuradoria Geral da República que atribuía ao parlamentar fraudes em procedimentos de licitação e na execução de contratos de prestação de serviços também quando era prefeito da capital do Amapá. No primeiro processo, a Procuradoria imputou a Roberto Góes os crimes de peculato, associação criminosa, falsificação de documento público, ordem ilegal de despesa e lavagem de dinheiro.
Com a eleição de Góes para uma cadeira na Câmara, em 2014, ele ganhou foro privilegiado. A competência sobre o caso foi deslocada para o Supremo, Corte judicial que detém atribuição para processar parlamentares.
Na nova ação penal, o Ministério Público Federal sustenta que, em 2011, o então prefeito de Macapá e dois de seus secretários municipais aplicaram indevidamente verbas públicas no montante de R$ 858 mil, oriundas do Fundo Nacional de Saúde – vinculadas ao Programa DST/AIDS -, para pagamento de débitos da Secretaria Municipal de Saúde junto à Macapá Previdência (Macaprev).
De acordo com a Procuradoria da República “há indícios concretos do desvio, com depoimentos de testemunhas e documentos que o próprio ex-prefeito subscreveu.
Por maioria, a Primeira Turma seguiu o voto do relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, no sentido de receber a denúncia
Para o relator, há nos autos “elementos mínimos que justificam a abertura da ação penal”, na qual as supostas irregularidades serão investigadas.
Foi vencido o ministro Luiz Fux, que não recebia a denúncia ao entender que o delito só ocorre “quando há intenção no desvio da aplicação da verba”.
O deputado Roberto Góes não foi localizado.
Quando o Supremo abriu o primeiro processo contra o pedetista, sua assessoria informou que ele negava a prática de ilícitos em sua gestão na Prefeitura de Macapá. Seu gabinete na Câmara dos Deputados informou que a decisão do STF abria caminho para a instrução processual, garantindo direito à ampla defesa e ao contraditório.
A assessoria anotou que as denúncias contra Góes tiveram origem em “uma briga pequena de adversários políticos de Macapá”.
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