STF absolve deputado Alfredo Nascimento da acusação de falsidade ideológica

  • Por Agência Brasil
  • 13/06/2017 21h58 - Atualizado em 29/06/2017 00h17
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Brasília - O Deputado Alfredo Nascimento renunciou ao cargo de presidente do PR para votar a favor da abertura do processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff (Marcelo Camargo/Agência Brasil) Marcelo Camargo/Agência Brasil Deputado Alfredo Nascimento (PR-AM) omitiu a prestação de contas de R$ 15 mil durante a campanha eleitoral de 2006

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu hoje (13) o deputado federal Alfredo Nascimento (PR-AM) da acusação de falsidade ideológica. Por unanimidade, o colegiado entendeu que o parlamentar não pode ser punido criminalmente por ter omitido gastos da prestação de campanha eleitoral ao Senado em 2006.

De acordo com denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), Nascimento deixou de declarar em sua prestação de contas na Justiça Eleitoral cerca de R$ 15 mil em despesas com cartazes e banners. Ao julgarem a denúncia, os ministros entenderam que a conduta não constitui infração penal.

No processo, a defesa de Alfredo Nascimento alegou que o parlamentar não tinha conhecimento sobre os gastos e, por isso, não poderia declará-los.

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