STF autoriza Moro e PGR a verem vídeo de reunião com Bolsonaro

  • Por Jovem Pan
  • 10/05/2020 10h53
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Flickr Planalto O agora ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro e o presidente Jair Bolsonaro

O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou que o ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro e o procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, tenham acesso ao vídeo entregue à Corte pelo Palácio do Planalto com o registro da reunião ministerial do dia 22 de abril.

O encontro foi citado por Moro em depoimento realizado no dia 2 de maio à Polícia Federal, no inquérito que investiga suposta interferência do presidente Jair Bolsonaro na PF.

Segundo o ex-ministro, Bolsonaro teria pressionado, durante a reunião, pela demissão do então diretor-geral da PF, Maurício Valeixo. A demissão do delegado, formalizada dia 24 de abril, acabou levando o ex-ministro a também sair do governo.

No despacho de Celso de Mello, que é o relator do inquérito no STF, o acesso ao vídeo também foi autorizado à delegada Christiane Corrêa Machado, responsável pelo inquérito na PF, e ao advogado-geral União, José Levi, ou seu representante.

Pela decisão, o acesso à gravação se dará apenas na sede da Polícia Federal, em Brasília. Caberá a Christiane Corrêa Machado agendar para que as partes possam ir até a PF assistir ao vídeo, que será exibido apenas uma vez, na data marcada.

O HD contendo o arquivo de vídeo será entregue à delegada, em envelope lacrado, pelo chefe de gabinete de Celso de Mello, Miguel Piazzi.

Próximos depoimentos

O ministro do STF justificou o acesso aos registros audiovisuais pelas partes indicadas “para que, tendo conhecimento pleno do que se passou na reunião ministerial de 22/04/2020, no Palácio do Planalto, possam orientar a formulação de perguntas (ou reperguntas) quando da realização dos depoimentos testemunhais já agendados a partir da próxima segunda-feira [11]”.

Estão previstos os depoimentos dos ministros Luiz Eduardo Ramos (Secretaria de Governo), Walter Braga Netto, (Casa Civil) e Augusto Heleno (Gabinete da Segurança Institucional). Celso de Mello também destacou, na decisão, que, caso se faça necessário reinquirir as testemunhas já ouvidas no inquérito, a Polícia Federal poderá designar nova audiência.

*Com Agência Brasil

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