STF deve recusar pedido de Temer e enviar denúncia à Câmara

  • Por Estadão Conteúdo
  • 16/09/2017 11h00
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EFE/Joédson Alves Em segunda acusação no exercício do cargo, Temer é acusado de organização criminosa e obstrução de justiça

O Supremo Tribunal Federal (STF) não deve atender, em julgamento marcado para a próxima quarta-feira, ao pedido do Palácio do Planalto para suspender a nova denúncia contra o presidente Michel Temer por organização criminosa e obstrução de Justiça. Segundo o jornal O Estado de S. Paulo apurou, a tendência do STF é dar aval ao ministro Edson Fachin, relator do caso, para remeter a acusação formal contra Temer à Câmara.

Fachin decidiu na quinta-feira passada, “em homenagem à colegialidade e à segurança jurídica”, aguardar o julgamento da Corte, mas ressaltou que, mesmo nesse caso, “seria cabível imediato encaminhamento da denúncia ora oferecida à Câmara dos Deputados”.

Pelo menos cinco ministros indicam que tendem a acompanhar o relator no argumento de que o Supremo não deve suspender a tramitação da nova denúncia contra Temer.

Na Corte, há o receio de algum pedido de vista interromper o julgamento da próxima semana – o ministro Alexandre de Moraes teria sinalizado essa intenção na quarta-feira passada.

O pedido do presidente para suspender o caso é visto com receio por procuradores do Ministério Público Federal e criticado por integrantes da Corte, como o ministro Marco Aurélio Mello. “Apresentada a denúncia, cumpre ao relator encaminhá-la à Câmara. Os tempos são estranhos, mas eu não consigo perceber o agasalho jurídico-constitucional dessa posição, manietando (imobilizando, obstruindo) quem não pode ser manietado, porque atua em defesa da sociedade”, disse.

A segunda acusação formal foi apresentada após o Supremo rejeitar o afastamento do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, das investigações contra Temer no caso J&F. Após a decisão, Janot, que deixa o cargo neste fim de semana, apresentou anteontem a nova denúncia contra Temer – a primeira, por corrupção passiva, foi barrada pela Câmara.

Segundo o procurador-geral, no que diz respeito ao crime de organização criminosa, Temer “dava a necessária estabilidade e segurança ao aparato criminoso, figurando ao mesmo tempo como cúpula e alicerce da organização”. Janot também denunciou os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria-Geral) por organização criminosa, mas o Planalto já avisou que não vai afastá-los porque a acusação da PGR tem como base “delações fraudadas”. Em fevereiro, Temer havia dito que afastaria ministros denunciados na Lava Jato.

O procurador também informou na quinta-feira, 14, que rescindiu o acordo de colaboração premiada de Joesley Batista e Ricardo Saud, respectivamente dono e ex-executivo do Grupo J&F. A rescisão do acordo em virtude de omissão de fatos ainda precisa ser homologada por Fachin. A defesa de Temer quer que o Supremo não envie a denúncia à Câmara até que sejam esclarecidos os indícios de irregularidade envolvendo as delações.

Jurisprudência

Para integrantes da Corte, nessa primeira etapa, o STF apenas deve encaminhar a peça para a Câmara e só se pronunciar posteriormente, caso os deputados autorizem o seu processamento. Dessa forma, não caberia neste momento a discussão da validade de provas antes mesmo da análise do caso pela Câmara.

Em conversa com colegas, um ministro mencionou que quando Fachin recebeu a primeira denúncia contra Temer, em junho, apenas “chutou para frente”, encaminhando o caso para a Câmara sem analisar o mérito.

Fachin fez uma ampla pesquisa na jurisprudência do STF para embasar o seu voto, já distribuído aos integrantes da Corte. Há precedente em habeas corpus de 2015, de relatoria de Dias Toffoli, que indica que a delação não pode ser impugnada por delatados. Por esse entendimento, não caberia manifestação da defesa de Temer sobre o acordo de colaboração firmado com a J&F

No mesmo habeas corpus de Toffoli, usado em decisões pelo antigo relator da Operação Lava Jato, Teori Zavascki, há indicação de que a “desconstituição” do acordo tem eficácia restrita às partes e não beneficia ou prejudica terceiros.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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