STF mantém com Moro delação de Marcelo Odebrecht contra Gim Argello

  • Por Estadão Conteúdo
  • 20/09/2017 16h28
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Senador Gim Argello (PTB-DF), vice-presidente da CPI Mista da Petrobras, durante reunião na qual é ouvido o ex-presidente da estatal José Sérgio Gabrielli Foto: Pedro França/Agência Senado Pedro França/Agência Senado Ex-senador Gim Argello (PTB-DF) foi condenado a 19 anos de prisão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e obstrução à investigação de organização criminosa

Por unanimidade, os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitaram agravo regimental da defesa do ex-senador Gim Argello (PTB/DF) contra decisão do ministro Edson Fachin, na Petição (PET) 6643, que determinou o envio de cópia dos depoimentos dos delatores da Odebrecht Cláudio Melo Filho e Marcelo Odebrecht ao juiz Sérgio Moro, no Paraná.

As informações foram divulgadas no site do Supremo. A decisão da Segunda Turma foi aplicada na sessão de terça-feira, 19.

Argello já carrega uma condenação imposta por Moro – 19 anos de prisão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e obstrução à investigação de organização criminosa.

O ex-senador foi preso em abril de 2016 na Operação Vitória de Pirro, desdobramento da Lava Jato. Segundo a investigação, em 2014, Argello integrava duas CPIs da Petrobras e teria cobrado R$ 5 milhões de cada empreiteira do cartel da estatal para barrar a convocação de seus executivos.

Segundo os delatores da Odebrecht, o ex-senador teria recebido R$ 2,8 milhões do Grupo em 2010 e em 2014, em troca de defender “os interesses da empresa”.

Em abril, Fachin acolheu pedido da Procuradoria-Geral da República para que as investigações fossem conduzidas em Curitiba, base de Moro, “tendo em vista a relação dos fatos com a Operação Lava Jato, em trâmite na 13.ª Vara Federal e a ausência de autoridade detentora de foro por prerrogativa de função no STF”.

No agravo contra a decisão monocrática, a defesa de Argello argumentava que o caso que o envolve “não se encaixa minimamente no esquema” da Lava Jato, pois não há acusação de que o então senador teria atuado para nomear ou manter qualquer um dos dirigentes da Petrobras, ou tivesse intercedido perante estes em favor de alguma empresa.

Segundo a defesa do ex-senador, “como os fatos aconteceram em Brasília, a competência deveria ser declinada para a Seção Judiciária do Distrito Federal”.

Ao levar o caso à Segunda Turma, o ministro Fachin reiterou os fundamentos de sua decisão que acolheu o pedido da PGR. O ministro destacou que, na peça inicial da PET 6643, a Procuradoria assinalou que Argello é réu em ação penal que tramita em Curitiba no âmbito da Lava Jato, na qual já houve sentença condenatória e se encontra em fase de apelação.

Logo, assinala Fachin, o direcionamento de cópias das delações de Cláudio Mello Filho e Marcelo Odebrecht a Moro “se deve em razão da prevenção”.

Na mesma sessão, os ministros da Segunda Turma rejeitaram, também por unanimidade, embargos declaratórios opostos pela defesa do ex-senador contra decisão semelhante do ministro Fachin na PET 6840, relativa às delações de outros executivos ligados à Odebrecht, Márcio Faria da Silva e Rogério Santos de Araújo.

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