Por 9 a 1, STF decide manter Weintraub no inquérito das fake news

  • Por Jovem Pan
  • 17/06/2020 14h53
Antônio Cruz/Agência Brasil O ministro da Educação, Abraham Weintraub

Por 9 a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter o ministro da Educação, Abraham Weintraub, na mira do inquérito que apura ameaças, ofensas e fake news disparadas contra integrantes da Corte e seus familiares.

Os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Celso de Mello, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e o presidente do STF, Dias Toffoli, acompanharam o entendimento do relator, ministro Edson Fachin, de que não cabe habeas corpus contra decisão de um integrante da Corte. “Este Supremo Tribunal tem jurisprudência consolidada no sentido de não caber habeas corpus contra ato de ministro no exercício da atividade”, escreveu Fachin.

O habeas corpus em favor de Weintraub também tem como objetivo beneficiar outros investigados no inquérito das fake news – empresários, blogueiros e ativistas que foram alvo de ofensiva da Polícia Federal recentemente. A ação contesta a atuação do relator do caso, Alexandre de Moraes, que se declarou impedido de julgar no caso.

Por outro lado, o ministro Marco Aurélio votou a favor do recurso, sob a alegação de que o habeas corpus é “ação constitucional voltada a preservar a liberdade de ir e vir do cidadão”.

O próprio Planalto, por meio do ministro da Justiça, André Mendonça, enviou o habeas corpus ao Supremo. O pedido veio após Weintraub ter sido chamado a prestar esclarecimentos sobre as declarações contra o STF na reunião ministerial de 22 de abril, mas se estende “a todos aqueles que tenham sido objeto de diligências” no âmbito das investigações. Na reunião, Weintraub disse: “botava esses vagabundos todos na cadeia, começando no STF”.

Ao levantar o sigilo do vídeo da reunião ministerial, Celso de Mello apontou aparente “prática criminosa” cometida por Weintraub. Segundo o decano, a “gravíssima aleivosia” feita por Weintraub, “num discurso contumelioso e aparentemente ofensivo ao patrimônio moral” dos ministros, põe em evidência que tal afirmação configuraria possível delito contra a honra (como o crime de injúria).

*Com informações do Estadão Conteúdo

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