STF nega recurso de Lamas para não pagar parcelas de multa de condenação

  • Por Estadão Conteúdo
  • 08/11/2017 16h54
ED FERREIRA/ESTADÃO CONTEÚDO A defesa queria que Lamas não pagasse as parcelas remanescentes da multa que lhe foi imposta em sua condenação, considerando que ele foi beneficiado com um indulto previsto em decreto assinado em dezembro de 2014 pela então presidente Dilma Rousseff (PT)

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta quarta-feira, 8, um recurso apresentado pela defesa do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, condenado a cinco anos de prisão por lavagem de dinheiro no escândalo do mensalão.

A defesa queria que Lamas não pagasse as parcelas remanescentes da multa que lhe foi imposta em sua condenação, considerando que ele foi beneficiado com um indulto previsto em decreto assinado em dezembro de 2014 pela então presidente Dilma Rousseff (PT).

Em março de 2015, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, declarou extinta a pena privativa de liberdade imposta a Lamas, mas ressaltou que a decisão não afetaria o ajuste firmado entre Lamas e a Fazenda Nacional para o pagamento parcelado da multa imposta em sua condenação.

“O parcelamento do pagamento da pena pecuniária foi condição para a obtenção do indulto. Você não pode parar de pagar. Eu deferi o indulto, mas mantive a exigência da multa”, disse Barroso na sessão desta quarta-feira.

O ministro Alexandre de Moraes concordou com Barroso. “O indulto é de competência do presidente da República. Foi ele (Lamas) recorrente que voluntariamente aderiu a essa nova obrigação com a Fazenda Pública (de pagamento parcelado da multa), com a celebração desse pacto, de parcelamento, aderiu para que pudesse ter o benefício e agora quer simplesmente negar a continuidade desse pagamento”, observou Moraes.

Até abril de 2015, Lamas tinha pago R$ 28.655,57.

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