STF realiza audiência pública sobre multas a empresas e caminhoneiros na greve

  • Por Estadão Conteúdo
  • 20/08/2018 15h01 - Atualizado em 20/08/2018 15h12
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Estadão Conteúdo O ministro do STF, Alexandre de Moraes, concedeu a liminar que determinava, entre outras medidas, a multa de R$ 100 mil por dia para entidades e empresas e de R$ 10 mil por dia para os motoristas que bloqueassem as rodovias. Ao todo, foram multadas 151 empresas, em valores que ultrapassam os R$ 715 milhões. 

Começou nesta tarde de segunda-feira, 20, a audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a liminar obtida pelo governo durante a greve dos caminhoneiros no fim de maio, que permitiu uso das forças policiais para desobstruir as estradas e a aplicação de multas às empresas e motoristas que bloqueavam as vias.

O ministro do STF, Alexandre de Moraes, concedeu a liminar que determinava, entre outras medidas, a multa de R$ 100 mil por dia para entidades e empresas e de R$ 10 mil por dia para os motoristas que bloqueassem as rodovias. Ao todo, foram multadas 151 empresas, em valores que ultrapassam os R$ 715 milhões.

“O grande objetivo a audiência pública é equacionar o andamento procedimental e compatibilizar o direito de manifestação e greve com os demais direitos do restante da sociedade. Nenhum direito pode atentar contra o livre trânsito e, por isso, naquele momento foi necessária a liminar para autorizar a liberação dos bloqueios e a aplicação das multas judiciais”, afirmou Moraes, ao abrir a reunião.

A maior parte das empresas multadas entrou com impugnações no tribunal alegando a ilegalidade das multas aplicadas, uma vez que muitas das companhias nem mesmo chegaram a ser notificadas da liminar antes de serem punidas. As empresas alegam ainda não terem condições de arcar com os valores milionários das penalidades. “Não vamos discutir as impugnações individuais hoje, porque o objetivo é resolver o macro do problema”, completou Moraes.

A ministra da Advocacia Geral da União (AGU), Grace Mendonça, defendeu que as multas sejam mantidas. “Trata-se de uma multa que tem um carimbo muito próprio. Não se trata de uma multa de natureza administrativa, mas sim do cumprimento de uma ordem judicial”, avaliou.

O ministro dos Transportes, Valter Casimiro, e diversas entidades representantes das empresas de transporte de cargas também participam da audiência pública.

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