STJ concede habeas corpus a mulher que furtou refrigerante, miojo e suco em pó em supermercado de SP

Ministro considerou que a lesão ínfima ao bem jurídico e o estado de necessidade financeira da mulher não justificam o prosseguimento do inquérito policial

  • Por Jovem Pan
  • 13/10/2021 16h09 - Atualizado em 13/10/2021 16h13
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Divulgação Divulgação STJ determinou soltura de mulher que furtou produtos de mercado na Vila Mariana

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus e revogou a prisão de uma mulher, mãe de cinco filhos, que furtou uma garrafa de 600 ml de Coca-Cola, um miojo e um suco em pó em um supermercado da Vila Mariana, na zona sul de São Paulo. Na decisão desta segunda-feira, 12, o ministro Joel Ilan Paciornik acolheu os argumentos da Defensoria Pública e considerou que a lesão ínfima ao bem jurídico e o estado de necessidade financeira da mulher não justificam o prosseguimento do inquérito policial. O magistrado afirma ainda que os produtos furtados foram avaliados em R$ 21,69, “menos de 2% do salário mínimo subtraídos, segundo a paciente, para saciar a fome, por estar desempregada e morando nas ruas há mais de dez anos”. No último dia 8, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou o pedido de habeas corpus feito pela Defensoria, alegando que ela já havia realizado outros furtos e poderia voltar a fazê-los se fosse solta. Um dia antes, a prisão em flagrante foi transformada em preventiva pela juíza Luciana Menezes Scorza.

 

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