STJ decide que motoristas de Uber não têm vínculo empregatício
Motoristas de Uber não têm vínculo empregatício e, por isso, não podem reivindicar direitos na Justiça trabalhista. A decisão foi tomada na semana passada, por unanimidade, pelos dez ministros que compõem a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e publicada nesta quarta-feira (4).
O entendimento foi alcançado no julgamento de um conflito de competência, em que coube ao STJ definir qual ramo da Justiça deveria julgar um pedido de indenização feito por um motorista após o Uber bloqueá-lo por má-conduta.
Ele processou o aplicativo na Justiça de Minas Gerais, alegando danos materiais por ter ficado impossibilitado de trabalhar. Por entender se tratar de um conflito trabalhista, o juízo estadual enviou o caso para a Justiça do Trabalho, que também não reconheceu ser competente para julgá-lo.
Ao definir a competência da Justiça comum para analisar o processo, o relator no STJ, ministro Moura Ribeiro, afirmou que os “motoristas de aplicativo não mantêm relação hierárquica com a empresa Uber, porque seus serviços são prestados de forma eventual, sem horários pré-estabelecidos, e não recebem salário fixo, o que descaracteriza o vínculo empregatício entre as partes”.
Para o ministro, o motorista de aplicativo é um trabalhador autônomo. “Afastada a relação de emprego, tem-se que o sistema de transporte privado individual, a partir de provedores de rede de compartilhamento, detém natureza de cunho civil”, afirmou, sendo acompanhado por todos os demais ministros da Segunda Seção do STJ.
*Com Agência Brasil
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