STJ determina suspensão da greve de servidores do Ibama e ICMBio

Decisão, proferida pelo ministro Og Fernandes, estabelece uma multa de R$ 200.000 por dia em caso de descumprimento

  • Por Jovem Pan
  • 05/07/2024 09h53 - Atualizado em 05/07/2024 11h29
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Vinícius Mendonça/Ibama ibama Paralisação parcial começou desde o ínicio do ano

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que 100% dos servidores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) retornem ao trabalho. A decisão, proferida pelo vice-presidente do STJ, ministro Og Fernandes, estabelece uma multa de R$ 200.000 por dia em caso de descumprimento. A greve dos servidores foi aprovada em assembleia no dia 24 de junho, com a manutenção de 10% dos servidores de licenciamento ambiental e 100% do atendimento a emergências. A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu ao STJ, alegando a abusividade da paralisação. O ministro Og Fernandes determinou que todos os servidores designados para atividades de licenciamento ambiental, gestão das unidades de conservação, resgate e reabilitação da fauna, controle e prevenção de incêndios florestais e emergências ambientais devem permanecer em serviço. A multa de R$ 200.000 será aplicada às entidades representativas dos servidores em caso de descumprimento. Na decisão, o ministro Og Fernandes destacou que, embora o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheça o direito à greve dos servidores públicos como um direito constitucional, este deve ser exercido observando as peculiaridades do regime jurídico administrativo, especialmente o princípio da continuidade do serviço público.

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*Com informações da repórter Luciana Verdolin

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