TCU vai investigar contratos assinados por Silvinei Vasques, mas nega bloqueio de bens

Órgão confirmou a solicitação feita pelo Congresso Nacional, com recebimento de representação na última terça-feira

  • Por Michelle Portela
  • 10/08/2023 16h29
WILTON JUNIOR/ESTADÃO CONTEÚDO - 20/06/2023 ex- diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques, prestando depoimento à CPMI Principal objetivo é analisar os contratos assinados com firmas privadas por Silvinei, que foi policial rodoviário federal entre 1995 e 2023

O Tribunal de Contas da União (TCU) atendeu ao pedido da Comissão Mista Parlamentar de Inquérito (CPMI) que investiga os atos do 8 de Janeiro e abriu dois novos processos para apurar a gestão de Silvinei Vasques à frente da Polícia Rodoviária Federal (PRF). A assessoria de imprensa do órgão confirmou a solicitação feita pelo Congresso Nacional, com recebimento de representação no último dia 8, mas nega qualquer pedido de bloqueio de bens do ex-diretor-geral da PRF. O principal objetivo é analisar os contratos assinados com firmas privadas por Silvinei, que foi policial rodoviário federal entre 1995 e 2023, tendo sido diretor-geral da corporação entre 7 de abril de 2021 e 20 de dezembro de 2022. A solicitação foi acatada pelo ministro Bruno Dantas, presidente da Corte, que determinou a abertura de investigação nos dois casos com a “absoluta prioridade que o caso requer”.

“Foram autuados no dia 08 de agosto, após solicitações do Congresso Nacional, dois processos (TC 023.172/2023-1 e TC 023.173/2023-8). As solicitações foram remetidas ao TCU pela Presidência da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI8) do Senado Federal”, informou a assessoria do órgão. Contudo, caso sejam encontradas irregularidades, além da multa, o TCU pode decretar, no curso de qualquer apuração, a indisponibilidade dos bens do responsável por prazo não superior a um ano. Se considerar a infração grave, o tribunal pode inabilitar o responsável para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da administração pública federal por um período que variará de cinco a oito anos. Em caso de fraude, pode declarar a inidoneidade de responsável para participar de licitação.

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