Temer veta projeto que autorizava o uso de armas de fogo por agentes de trânsito

  • Por Jovem Pan
  • 26/10/2017 19h04
Fernando Frazão/Agência Brasil Fernando Frazão/Agência Brasil Planalto reitera que apenas agentes que exercem a atividade de segurança pública têm direito ao porte de arma de fogo

Em 27 de setembro, o plenário do Senado enviou o projeto de Lei 152/2015 para sanção presidencial. No entanto, nesta quinta-feira (26), o presidente Temer vetou a medida por orientação do Ministério da Justiça.

Em nota, o Planalto informou que a proposta vai contra o Estatuto do Desarmamento, além de os agentes de trânsito não exercerem a função de segurança pública.

Confira o comunicado oficial:

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 152, de 2015 (no 3.624/08 na Câmara dos Deputados), que “Altera o art. 6o da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – SINARM, define crimes e dá outras providências, para conceder porte de arma aos integrantes dos quadros de pessoal de fiscalização dos departamentos de trânsito”.

Ouvido, o Ministério da Justiça e Segurança Pública manifestou-se pelo veto ao projeto pelas seguintes razões:

A proposta de alteração do Estatuto do Desarmamento vai de encontro aos objetivos e sistemática do próprio Estatuto, de buscar restringir o porte de arma de fogo aos integrantes das forças de segurança pública, nos termos do disposto no artigo 144 da Constituição. Os agentes aos quais o projeto pretende autorizar aquele porte não exercem atividade de segurança pública e, no caso de risco específico, há possiblidade de se requisitar a força policial para auxílio em seu trabalho.”

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Brasília, 26 de outubro de 2017.

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