Temer vira réu por corrupção passiva no caso da mala de R$ 500 mil

  • Por Jovem Pan
  • 28/03/2019 18h00 - Atualizado em 28/03/2019 18h05
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Reprodução/Planalto Em abril de 2017, o então assessor do presidente, Rodrigo Rocha Loures, foi filmado recebendo uma mala de Ricardo Saud

O ex-presidente Michel Temer virou réu pelo suposto crime de corrupção passiva envolvendo o caso da mala de R$ 500 mil. O processo, que transitava no Supremo Tribunal Ferderal, foi remetido para a primeira instância após a perda de foro do ex-presidente.

Em abril de 2017, o então assessor do presidente, Rodrigo Rocha Loures, foi filmado em ação controlada da Polícia Federal recebendo uma mala com R$ 500 mil do executivo da J&F, Ricardo Saud. Ele foi um dos alvos da Operação Patmos, deflagrada em maio daquele ano, com base na delação de executivos da holding.

Temer e Loures foram denunciados pela suposta propina. No entanto, a abertura de ação para o ex-presidente foi barrada em votação na Câmara Federal. Como não tinha mais foro privilegiado, Rocha Loures passou a se defender do processo na 10ª Vara Federal de Brasília.

A decisão do Legislativo apenas adiou o processo para Temer, que, após o término do mandato, voltou a se defender da acusação na Justiça Federal. Em novo pedido, a Procuradoria pediu que a Justiça abra ação penal contra o emedebista.

Defesa

Quando foi denunciado, o criminalista Eduardo Carnelós, que defende Temer, divulgou a seguinte nota:

“A denúncia ratificada pelo MPF, que imputa a prática de crime ao ex-presidente Temer pelos fatos relacionados ao recebimento de mala contendo dinheiro pelo ex-deputado Rodrigo Rocha Loures, é a primeira acusação formulada pelo ex-Procurador-Geral da República, depois da deflagração, em maio de 2017, da sórdida operação com a qual se pretendeu depor o então presidente da República.

Como tudo que nasceu daquela operação ilegal e imoral, essa imputação também é desprovida de qualquer fundamento, constituindo aventura acusatória que haverá de ter vida curta, pois, repita-se, não tem amparo em prova lícita nem na lógica.”

*Com Estadão Conteúdo

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