“Tenho a consciência limpa”, afirma ministro do STJ sobre citações de Delcídio

  • Por Agência Estado
  • 03/03/2016 20h55
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Geraldo Magela/Agência Senado juiz federal Marcelo Navarro Ribeiro Dantas

O ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), divulgou uma nota, no início da noite desta quinta-feira, 3, para esclarecer a suposta menção ao nome dele na delação premiada do senador Delcídio Amaral (PT-MS). O ministro confirma ter se reunido com o petista, mas afirma que nunca tratou com ele de questões ligadas à operação Lava Jato. “Tenho a consciência limpa e uma história de vida que fala por mim”, afirmou.

De acordo com a revista Istoé, Delcídio disse, em delação, que a nomeação de Ribeiro Dantas ao cargo de ministro do STJ era uma estratégia do governo para garantir a soltura dos executivos Marcelo Odebrecht e Otávio Marques de Azevedo. “Nunca me comprometi a nada, se viesse a ser indicado”, contesta Dantas.

“Estive, como é de praxe, com inúmeras autoridades dos três Poderes da República, inclusive com o referido parlamentar, que era então o líder do governo no Senado. Jamais, porém, com nenhuma delas tive conversa do teor apontado nessa matéria”, afirma Dantas no comunicado. De acordo com o ministro, os encontros serviram para que ele pudesse se apresentar e expor a trajetória profissional aos parlamentares. 

O ministro tomou posse em setembro do ano passado e assumiu a relatoria dos casos da operação Lava Jato tramitando no Tribunal Ribeiro Dantas foi citado em gravação que justificou a prisão de Delcídio. Após votar pela flexibilização da pena de seis executivos presos por envolvimento no esquema de corrupção na Petrobras, cresceram as suspeitas de que o relator não agia de maneira imparcial. Navarro deixou a relatoria dos casos em dezembro. 

“Nos apenas seis processos em que me posicionei pela concessão da soltura (no âmbito da Lava Jato), com base em fundamentação absolutamente jurídica, levei-os ao colegiado que integro. Voto vencido, passei a relatoria adiante, e não apenas naqueles processos específicos: levantei questão de ordem, com apoio em dispositivo do regimento interno da Corte, para repassar também os outros feitos conexos, oriundos da mesma operação”, disse em nota.

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