Protestos de caminhoneiros perdem força no 3º dia; pontos de interdições em rodovias caem para 150 em 17 Estados

Discurso de Bolsonaro e decisões judiciais não põem fim às manifestações, mas PRF informa redução de 667 atos desde o início, na última segunda-feira

  • Por Jovem Pan
  • 02/11/2022 05h40 - Atualizado em 02/11/2022 15h56
Foto: ALAN PEDRO/MAFALDA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO Protestos em rodovias contra a eleição de Lula Apoiadores de Jair Bolsonaro (PL), bloqueiam rodovias de 17 Estados do Brasil nesta terça-feira em protesto contra a eleição democrática de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e mesmo após decisões judiciais e o discurso do presidente recriminando os atos

O terceiro dia de manifestações de apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL) contra a eleição democrática de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) começou com 178 rodovias interditadas, segundo o último da Polícia Rodoviária Federal, divulgado na madrugada desta quarta-feira, 2. De acordo com o último levantamento desta quarta-feira, 2, atualmente há 150 vias interditadas. Os protestos ocorrem simultaneamente em 17 Estados, sendo Santa Catarina o local com a maior quantidade de registros: 35 bloqueios. Segundo a PRF, 636 atos foram desfeitos pelas autoridades de segurança desde o início, na segunda-feira, 31. Na última terça, 1º de novembro, o presidente Bolsonaro se pronunciou pela primeira vez após o pleito do domingo, 30, e apesar de não citar sua derrota nas urnas e nem o candidato opositor, condenou as ações dos manifestantes pelas estradas brasileiras. No mesmo dia, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, emitiu nova decisão judicial determinando que as polícias militares dos Estados atuassem na dissolução das manifestações usando todos os recursos necessários para isso, além de multa de R$ 100 mil por hora para os envolvidos nas paralisações. A suprema corte brasileira aponta os atos como ilegais, visto que são contra uma eleição reconhecida como válida e democrática.

A primeira decisão judicial de Moraes foi emitida ainda na segunda-feira, após ser provocado pela Confederação Nacional dos Transportes (CNT), que apontou os atos como causadores de “transtornos e prejuízos a toda a sociedade” e afirmou serem fruto de “simples discordância com o resultado do pleito presidencial ocorrido no país”, caracterizando-se como “manifestações antidemocráticas e, potencialmente, criminosas que atentam contra o Estado Democrático de Direito”. O ministro determinou que governos federal e estaduais tomassem “as medidas necessárias e suficientes” pelo encerramento das manifestações e apontou que a PRF não estava “realizando sua tarefa constitucional e legal”. A determinação judicial citava a possibilidade de afastamento ou até prisão em flagrante do diretor da entidade policial, Silvinei Vasques, em caso de descumprimento da decisão. Uma multa pessoal de R$ 100 mil foi imposta a Vasques por cada hora em que as pistas permanecessem bloqueadas. No momento da decisão, o balanço da PRF indicava pelo menos 136 estradas do país.

À meia-noite da terça-feira, 1º de novembro, a presidente do STF, ministra Rosa Weber abriu uma votação extraordinária em plenário virtual – no qual os demais ministros da primeira turma declaram apenas se concordam ou não, sem argumentação – para magistrados se posicionarem sobre a decisão de Moraes. Rapidamente, a suprema corte formou maioria em favor da determinação judicial já proferida, com os votos de Luís Roberto BarrosoCármen LúciaEdson FachinGilmar MendesDias Toffoli e da própria Weber.

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