TJ-SP derruba liminar que impedia retorno de professores sem vacinação completa

Decisão considera que a liminar ‘compromete o plano estratégico de enfrentamento da crise causada pela pandemia de Covid-19 e o necessário retorno às atividades presenciais nas escolas’

  • Por Jovem Pan
  • 20/08/2021 23h22
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LEANDRO FERREIRA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO Professora dá aula presencial para crianças Professores poderão retornar de imunização completa

O presidente do Tribunal de Justiça Paulista, Geraldo Francisco Pinheiro Franco, acatou o pedido do governo de São Paulo e suspendeu a liminar que determinava que professores da rede pública estadual retornassem às atividades presenciais só com a imunização completa. A liminar havia sido impetrada pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp). Na decisão desta sexta-feira, 20, o presidente do tribunal considerou o argumento do governo de que a liminar “compromete o plano estratégico de enfrentamento da crise causada pela pandemia de Covid-19 e o necessário retorno às atividades presenciais nas escolas, não consideradas as inúmeras cautelas adotadas”. A entidade representativa dos servidores da educação do Estado entrou com pedido de liminar para suspender a convocação de professores para retorno às salas de aula. O sindicato reivindica que a volta às atividades presenciais só deveria ocorrer depois de completado o período de imunização, que é de 14 dias após a 2ª dose. Além disso, o sindicato pede que os profissionais não tenham prejuízos em vencimentos.

O desembargador diz, ainda, que o judiciário não pode interferir em ações da administração estadual. “Uma decisão judicial não é capaz de substituir os específicos critérios da administração.” “O Poder Judiciário não dispõe de elementos técnicos suficientes para a tomada de decisão equilibrada e harmônica e desconhece o panorama geral de funcionamento das estruturas públicas de todo o Estado de São Paulo”, complementa a decisão. “Importante frisar que a solução encontrada pelo Poder Executivo está cercada de todas as cautelas necessárias para a proteção contra o contágio pela Covid-19, com destaque para a adoção dos protocolos sanitários específicos aprovados pela Secretaria da Saúde”, finaliza a liminar.

*Com informações do Estadão Conteúdo

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