SP: Justiça determina volta da gratuidade no transporte público para idosos entre 60 e 64 anos
Sentença emitida nesta quarta-feira, 12, suspende decreto estadual sobre passagens, mas governo de São Paulo pode recorrer
Uma sentença emitida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo nesta quarta-feira, 12, determinou que os efeitos do decreto estadual que proibia a gratuidade do transporte público de idosos com entre 60 e 64 anos no Estado fossem suspensos. A decisão, do juiz Luis Manuel Fonseca Pires, afirmou que o poder Executivo excedeu as atribuições dele ao acabar com a gratuidade imposta por uma lei estadual no ano de 2013 e garantiu que a lei não pode ser embargada por um decreto. A mudança na gratuidade do transporte público para idosos foi anunciada ainda no fim de 2020, pouco após a eleição do prefeito Bruno Covas (PSDB). Ela foi suspensa por uma liminar, que foi derrubada poucas semanas depois por uma decisão assinada pelo presidente do TJSP, Geraldo Francisco Pinheiro Franco, que na ocasião apontou “riscos ao orçamento do Estado”. Apesar da nova sentença, a volta da gratuidade não é imediata e o governo de São Paulo ainda pode recorrer.
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