Toffoli mantém aumento de taxa previdenciária de servidores do Rio

  • Por Agência Brasil
  • 26/07/2018 17h18
Carlos Moura/SCO/STF Decisão foi derrubada a pedido do governo estadual e do Fundo Único da Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou um aumento de 11% para 14% na contribuição previdenciária dos servidores públicos do estado do Rio de Janeiro, que foi aprovado pela Assembleia Legislativa fluminense em maio de 2017.

O aumento havia sido suspenso pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), decisão que foi agora derrubada por Toffoli, a pedido do governo estadual e do Fundo Único da Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (Rioprevidência). O ministro está responsável pelo plantão do STF.

Em sua decisão, Toffoli afirmou que o Judiciário estadual não poderia ter suspendido o aumento, pois todos os processos judiciais sobre o reajuste da contribuição previdenciária de servidores no Brasil encontram-se suspensos por força de uma determinação do ministro Luís Roberto Barroso, que é relator de um recurso sobre o tema.

O processo relatado por Barroso discute quais são os limites impostos pela Constituição para que os legislativos locais possam aumentar as contribuições previdenciárias de servidores. A ação teve repercussão geral reconhecida, o que significa que todos os processos sobre o assunto em instâncias inferiores devem aguardar a decisão do STF.

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