TRF-4 determina destruição de grampos no escritório dos advogados de Lula
Nesta quarta-feira (14), a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4 Região (TRF-4) autorizou a destruição de áudios gravados em um dos ramais do escritório Teixeira, Martins e Advogados, responsável pela defesa do ex-presidente Lula. A determinação atende ao mandado de segurança da defesa sob alegação de que o material estaria protegido por sigilo entre clientes e advogados.
A defesa do petista solicitou ainda a indisponibilização e inutilização do material. Os “grampos” foram disponibilizados para consulta pela 13ª Vara Federal de Curitiba, mesmo com a determinação do STF para a eliminação dos áudios. O não cumprimento da decisão colocaria em risco as garantias constitucionais e prerrogativas profissionais.
Em seu despacho, o desembargado João Pedro Gebran Neto, afirma que “não houve ilegalidade na decisão que determinou a produção dessa prova, visto que o número grampeado foi fornecido pela empresa do ex-presidente LILS Palestra, Eventos e Publicações como pertencente a esta em dados cadastrais informados à Receita Federal.
Gebran Neto reforça ainda que “somente após de deferida e implementada a interceptação verificou-se que a linha pertencia ao escritório Teixeira, Martins e Advogados”.
Portanto, a gravação deve ser excluída dos autos do processo, visto que o telefone não pertence aos investigados na Operação.
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